Castigo vexatório

Banco é condenado por manter empregados reintegrados em 'aquário'

 

7 de novembro de 2024, 19h58

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de um banco por deixar empregados reintegrados isolados em uma sala conhecida como “aquário”. A empresa deverá pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo.

trabalhador ansioso / frustrado / cansado escritório

Os trabalhadores no ‘aquário’ ficavam em situação humilhante

Em uma ação civil pública, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Paraíba (SEEB) relatou que a prática atingia bancários que haviam sido demitidos e, em razão de doença ocupacional, conseguiram na Justiça a reintegração. Eles eram colocados nessa sala, em que o próprio ramal era identificado como “Bloqueio Aquário”.

Nesse local, eles não faziam nada, ou desempenhavam atividades meramente burocráticas, com senhas de acesso restrito e sem carteira de clientes. Consta na ação que alguns empregados chegaram a ficar quatro meses no “aquário”.

Em sua defesa, o banco argumentou que o isolamento era necessário para que a empresa tivesse tempo hábil para realocar os reintegrados em atividades que não comprometessem sua saúde.

Situação recorrente  

Levando em consideração o porte econômico da instituição financeira e a gravidade e a reiteração da conduta, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) condenaram o banco a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil.

Segundo o TRT, não se tratava de uma situação isolada: várias ações trabalhistas individuais foram julgadas contra o banco pela mesma conduta discriminatória apontada na ação coletiva.

O banco recorreu ao TST pedindo a redução do valor arbitrado, com o argumento de que era exorbitante. Mas, para o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, ao isolar os reintegrados sem permitir que desempenhassem suas antigas atribuições, além da exposição vexatória perante os demais colegas, o banco atuava em evidente abuso de poder, caracterizando o assédio moral.

O ministro ressaltou que a gravidade da conduta da empresa, ao atingir exclusivamente os empregados reintegrados por motivo de doença, só reforça o caráter discriminatório, “Essa prática torna a conduta do banco ainda mais reprovável, ofensiva não apenas para os trabalhadores diretamente atingidos, mas para todos os empregados da instituição.”

Na sessão de julgamento, o ministro Lelio Bentes Corrêa ressaltou que é compreensível que, em estruturas complexas de grandes empresas, a reintegração exija algum tempo para a efetivação, mas deve ser feita dentro de um prazo razoável. Ele também chamou atenção para o caráter pejorativo da expressão “aquário”

Por unanimidade, a turma entendeu que o valor da indenização atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

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RRAg 1272-36.2017.5.13.0005

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