Sem estabilidade

STF valida emenda constitucional que permite contratação de servidores pela CLT

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6 de novembro de 2024, 17h55

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou nesta quarta-feira (6/11) a Emenda Constitucional 19/1998, que acabou com a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) e de planos de carreira para servidores públicos. Na prática, a decisão permite que os funcionários sejam contratados pelo regime celetista, em que não há a estabilidade atualmente garantida aos servidores.

Fachada do Supremo, sede do STF iluminada com as cores da bandeira do Rio Grande do Sul, que sofreu com enchentes em 2024

Supremo validou nesta quarta-feira o fim da obrigatoriedade do RJU

A decisão coloca fim a uma disputa que começou em 2000, ano em que a ação foi proposta. Em 2007, o Supremo invalidou o texto em decisão cautelar, por considerar que a promulgação se deu sem a aprovação das duas casas legislativas. Desde então, a norma estava suspensa.

A mudança de entendimento no julgamento concluído nesta quarta-feira faz com que a alteração, enfim, passe a valer plenamente. Com isso, os servidores podem ser contratados tanto pela forma celetista quanto pela estatutária.

O Supremo, no entanto, estabeleceu que a decisão não tem efeito retroativo. Com isso, está vedada a mudança de regime dos atuais servidores. O objetivo é não afetar a Previdência com novos beneficiários que nunca contribuíram.

O regime único prevê a admissão por concurso público e a estabilidade após três anos, depois do chamado estágio probatório. A decisão não afeta a admissão por concurso, mas uma vez no cargo, quem for contratado no modelo celetista não terá a mesma estabilidade garantida às pessoas contratadas por meio do regime único.

Divergência vence

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Ele votou no caso em 2021, antes de ele ser suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Gilmar disse que a votação da emenda não violou a regra que exige a aprovação em dois turnos por três quintos dos votos dos deputados e senadores.

Segundo o ministro, houve apenas um ajuste redacional, em que um texto previamente aprovado pela Câmara para constar no parágrafo 2º do artigo 39 foi deslocado para o caput do artigo.

“Modificar o lugar de um texto contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-lo”, argumentou o ministro.

Gilmar foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Relatora

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, ficou vencida. Ela, que votou em 2020, entendeu que o fim da obrigatoriedade do RJU foi rejeitado em primeiro turno e, ainda assim, submetido a votação em segundo turno.

Para a ministra, houve uma manobra para burlar a obrigação de três quintos dos votos em dois turnos de votação nas casas legislativas. Cármen foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Luiz Fux.

“ Os argumentos trazidos no presente recurso, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo com a decisão pela qual contrariados os interesses do agravante”, afirmou ela em 2020.

EC 19/98

A EC 19/98 excluiu a exigência de RJU — o regime dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações — e determinou a instituição de conselhos de política de administração e remuneração de pessoal, integrados por servidores designados pelos respectivos poderes. A medida abriu caminho para a contratação via CLT.

Diversos partidos entraram com a ação contra a emenda constitucional, com o argumento de que o então relator da matéria, o ex-deputado Moreira Franco, aplicou uma “artimanha legislativa”, de modo que a PEC tramitou sem a aprovação das duas casas legislativas, em dois turnos de votação.

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ADI 2.135

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