Por falta de quórum, TSE anula acórdão que havia cassado mandato de vereador
6 de novembro de 2024, 21h59
O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, anulou um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que, sem o quórum necessário, havia cassado o mandato de Daniel Annenberg (PSB) como vereador da capital paulista.
A cassação ocorreu por infidelidade partidária, pois Annenberg deixou o PSDB, no entendimento do TRE-SP, sem justa causa. Com a decisão do TSE, os autos foram remetidos de volta à origem.
A decisão do TRE-SP foi tomada sem a presença dos sete membros do Pleno, mas com apenas seis magistrados, o que violou o artigo 28, §4º, do Código Eleitoral, conforme entendeu Nunes Marques.
Presença de todos
A normativa eleitoral prevê que “as decisões dos tribunais regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros”.
O TRE-SP rejeitou o apelo de Annenberg alegando não haver razão para se falar em ausência de quórum, já que a composição do Pleno na altura do acórdão era de seis membros, devido à vacância de um cargo da classe de juristas.
Nunes Marques contestou, contudo, o entendimento do TRE-SP: “Não houve qualquer justificativa aparente quanto à convocação ou eventual vacância do juiz jurista substituto, o qual deveria ser chamado para compor o Plenário”.
Atuou na causa o advogado Milton de Moraes Terra.
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Processo 0604202-70.2022.6.26.0000
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