Ofensas homofóbicas contra empregado de hotel resultam em condenação
6 de novembro de 2024, 7h31
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara de Socorro (SP), de autoria da juíza Fernanda Yumi Furukawa Hata, que condenou um homem por injúria em razão de orientação sexual em um hotel. A pena foi fixada em três anos, dois meses e 12 dias de reclusão, substituída por prestação pecuniária em favor da vítima e de entidade pública. Também foi fixada indenização no valor de R$ 5 mil.
Segundo os autos, o acusado estava hospedado em hotel onde ocorria uma apresentação teatral. A vítima era um dos atores e participava da peça em trajes femininos quando foi abordada pelo réu, que exigiu que saísse do palco e vestisse outras roupas, pois não aceitava “esse tipo de comportamento”.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Roberto Porto, salientou que o acusado praticou e induziu a discriminação e o preconceito, fazendo uso de discurso de ódio.
“Ainda que queira fazer crer que agiu por ‘brincadeira’, o dolo é certo, sendo inegável a agressividade de sua conduta discriminatória”, escreveu ele. “Importante salientar que o que se busca aqui é proteger a honra e a dignidade do ser humano, pouco importando se o autor da ofensa comunga ou não de princípios preconceituosos”, acrescentou o magistrado, reiterando que a alegação do réu de que tem amigos homossexuais não exclui a ilicitude da conduta adotada.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Luis Soares de Mello e Camilo Léllis. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Apelação 1500411-16.2023.8.26.0631
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