SEM JUSTIFICATIVA

TJ-PE confirma liminar e revoga prisão preventiva de Gusttavo Lima

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5 de novembro de 2024, 13h53

Por unanimidade de votos, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco confirmou decisão liminar de setembro e manteve a revogação da prisão do cantor Gusttavo Lima. O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (5/11).

Gusttavo Lima teve prisão preventiva decretada por ter supostamente ajudado foragidos

Gusttavo Lima teve prisão preventiva decretada por ter supostamente ajudado foragidos

Gusttavo Lima é suspeito de ter ajudado pessoas investigadas pela Polícia Federal por lavagem de dinheiro a fugirem do país. Os suspeitos são o dono da Vai de Bet, José André da Rocha Neto e sua esposa, Aislla Rocha, que teriam utilizado as empresas de apostas para cometer os crimes.

Ele teve a prisão preventiva decretada pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, a pedido da Polícia Civil de Pernambuco, em 23 de setembro. A ordem não chegou a ser cumprida porque ele estava em Miami, nos Estados Unidos.

Em Habeas Corpus impetrado pela defesa do cantor, feita pelos advogados Cláudio Bessas, Tracy Reinaldet, Matteus Macedo, Alberto Pavie Ribeiro e Delmiro Campos, o desembargador Eduardo Guilliod revogou liminarmente a ordem de prisão.

Ele entendeu que as justificativas usadas pela juíza para decretar a preventiva não têm lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes imputados ao cantor.

Essas conclusões foram mantidas por unanimidade de votos, agora sob a relatoria do desembargador Demócrito Ramos Reinaldo Filho, que assumiu a relatoria após conflito de competência envolvendo o caso.

Para a defesa de Gusttavo Lima, a decisão do tribunal confirma que todos os contratos do artista e de suas empresas estão em conformidade com a legislação vigente. “Ao final deste processo, não restará nenhuma dúvida da idoneidade de Gusttavo Lima e de suas empresas em todas as negociações feitas para venda de imagem e de bens”, afirma a defesa do cantor.

HC 0000008-65.2024.8.17.9902

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