ESTÚDIO CONJUR

Ministra Daniela Teixeira lança livro com suas decisões mais importantes no STJ

 

5 de novembro de 2024, 20h00

A ministra do Superior Tribunal de Justiça Daniela Teixeira lançará, em 26 de novembro, o livro Com a razão a acusação e com a razão a defesa. O evento acontecerá das 18h30 às 21h no Espaço Cultural do STJ, em Brasília.

A obra traz uma seleção de 30 decisões comentadas de Daniela Teixeira em seu primeiro ano no STJ, que ilustram casos em que a defesa e a acusação foram bem-sucedidas. Desde novembro de 2023, ela já proferiu 25.636 decisões no tribunal.

A apresentação do livro é assinada pelo presidente do STJ, Herman Benjamin. “São apenas doze meses, como magistrada, no STJ. O futuro e os brasileiros esperam muito da ministra Daniela Teixeira. Esse pequeno período já indica que as expectativas serão plenamente atendidas. A Justiça criminal ganha com juízes operosos e sensíveis, atentos quer à boa técnica jurídica, quer à necessidade de nunca esquecer a função e a responsabilidade de decidir com equilíbrio, humanidade e solidariedade. É esse o exemplo que a ministra Daniela Teixeira nos presenteia e que se pode conferir na publicação que apresento”, afirma Benjamin.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, contribuem com os prefácios, abordando as perspectivas da acusação e da defesa, respectivamente.

Já Gonet destaca que o voto da ministra “retratam o caráter acidental da inclinação por um ou por outro polo da relação punitiva – o essencial sendo o valor da compreensão científica das normas pertinentes”. “Efetivamente, os votos reunidos ilustram litígios em que questões éticas propostas pelo legislador são resolvidas segundo os melhores cânones hermenêuticos”, aponta o PGR.

Beto Simonetti, por sua vez, ressalta que as decisões de Daniela Teixeira têm “não apenas a profundidade técnica da jurista, mas também a essência de uma visão que coloca o ser humano no centro do processo judicial, com todos os direitos e dignidade que lhe são inerentes”.

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!