Viagem ruim

Casal é condenado por induzir menor a tomar ayahuasca sem autorização dos pais

 

3 de novembro de 2024, 8h24

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos (SP), proferida pelo juiz Arthur Abbade Tronco, que condenou um casal pelos crimes de sequestro e cárcere privado, e perigo para a vida ou saúde, cometidos contra um adolescente que foi induzido a ingerir chá de ayahuasca em cerimônia religiosa. As penas foram fixadas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços e pagamento de um salário mínimo.

ayahuasca chá santo daime

O adolescente teve um surto psicótico depois de tomar o chá de ayahuasca

O jovem, que tinha 16 anos na época dos fatos, era empregado dos réus em uma marmoraria e foi convidado a participar da cerimônia. Os acusados o conduziram ao local sem autorização dos pais e lhe forneceram o chá. Após consumir a substância, a vítima entrou em surto psicótico e perdeu a consciência. Em vez de levá-lo para casa, os apelantes o mantiveram em cárcere privado por quatro dias, sem qualquer assistência médica.

O relator do recurso, desembargador José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, reiterou a responsabilização dos réus por fornecer o chá ao jovem sem a autorização dos responsáveis.

“Muito embora a vítima confirme que assinou termo no qual declarou não ter consumido droga ou bebida alcoólica anteriormente, tal formulário não eximiria os corréus da responsabilidade em expor a vítima às inúmeras consequências da ingestão do chá de ayahuasca, porquanto não tinham a autorização para levar o menor ao ritual e, obviamente, permissão para ingerir o chá”, registrou o magistrado. “Diante do grave estado de saúde em que o jovem estava, não cabia aos corréus assentirem em não procurar ajuda médica”, acrescentou.

Em relação à acusação de cárcere privado, o magistrado ressaltou que “embora a vítima não tenha descrito que permaneceu trancado nas dependências da casa do corréu, seu estado de saúde era debilitado e o impedia de sair livremente, pelo que recorreu aos corréus para que o levassem para casa, o que lhe foi negado. Ademais, a vítima disse que não se comunicou com a família, ressaltando que seu celular estava quebrado.”

Os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Marcelo Gordo completaram a turma de julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!