Dose dupla

Bar e ex-sócio devem indenizar cliente por difamação em entrevista

 

3 de novembro de 2024, 14h35

A juíza Cláudia Thome Toni, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Pinheiros, em São Paulo, condenou um bar e seu ex-sócio pela difamação de uma consumidora em uma entrevista que ele concedeu para uma revista de grande circulação nacional.

bar bebidas happy hour

Festa de fim de ano de sua empresa em bar virou pesadelo para cliente

No processo, consta que ele disse ao veículo, em reportagem publicada no ano passado, que a mulher tinha restrições em outros bares de São Paulo devido ao seu comportamento inadequado.

O entrevistado, que à época ainda era sócio do estabelecimento, foi creditado no texto dessa forma. E o bar nunca se manifestou publicamente para informar que a sociedade havia sido desfeita.

No entendimento da juíza, a impressão que ficou para os leitores foi a de uma ligação entre o réu e a empresa. Por isso, o estabelecimento não poderia ser excluído da ação. E a autora já havia ganho uma outra ação indenizatória por danos morais contra o ex-sócio do bar.

“Não há dúvidas de que, mesmo após a condenação da empresa ré em outro processo no pagamento de indenização por danos morais, em razão do vazamento de imagens da ora autora, quando ela ali estava, seus representantes e aqueles que supostamente o eram na época, não compreenderam que a condenação anterior tinha por fim não somente repreendê-los, mas também evitar a reiteração de casos análogos e, mais uma vez, decidiram violar a sua honra e nome, imputando-lhe fato que a desqualificou, agora em revista de largo alcance do público”, escreveu a juíza.

Dessa forma, a julgadora condenou a empresa e o ex-sócio a pagarem R$ 13,2 mil por danos morais.

Entenda o caso

A briga entre a autora e o réu começou em 2022, em uma festa de fim de ano de sua empresa promovida no local. A mulher contou que discutiu com a equipe do bar porque não permitiram que ela prestasse socorro a uma colega de trabalho que estava passando mal no banheiro.

O então sócio filmou o desentendimento da mulher com o gerente e enviou as imagens ao ex-marido dela, de quem era amigo. E esse conteúdo foi usado pelo ex-marido contra ela no processo de separação.

A mulher, então, processou o ex-sócio do bar pela primeira vez naquela ocasião, e foi indenizada por danos morais. Isso gerou a notícia na revista, em que o réu, já destituído da sociedade, disse ter sido informado de que ela tinha restrições em outros bares devido ao comportamento inadequado, sem, no entanto, dar os nomes desses estabelecimentos.

A autora foi representada na ação pelo advogado Leonardo Campos dos Santos.

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Processo 1003311-12.2024.8.26.0011

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