escolha do trabalhador

Alteração de regime CLT para PJ sem indício de coação é válida

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2 de novembro de 2024, 8h24

É valida a alteração do contrato de trabalho em regime celetista para o acordo com pessoa jurídica na ocasião em que o trabalhador faz isso por livre e espontânea vontade, sem indícios de coação.

sala de aula de universidade

Alegação do autor da ação de que mudança ocorreu mediante coação não se sustentou

Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) deu provimento ao recurso de um centro universitário para afastar o reconhecimento do vínculo empregatício de um coordenador.

O trabalhador era empregado celetista da instituição desde 2014. Em 2018, passou a atuar por meio de pessoa jurídica, após a empregadora, em dificuldades financeiras, propor que os ocupantes de cargos de liderança, com maiores salários, mudassem para o novo regime, a fim de reduzir encargos trabalhistas.

O coordenador alegou ter entendido que quem não aceitasse a condição sofreria retaliações. No entanto, testemunhas da empregadora afirmaram que foi dada a opção aos trabalhadores. Uma delas, inclusive, permaneceu no regime celetista.

Em razão disso, o TRT-15 reconheceu a validade do contrato de prestação de serviços e afastou as demais obrigações impostas à universidade pelo juízo de primeiro grau, que havia reconhecido o vínculo empregatício.

Atuou em defesa da empregadora a advogada Naiara Insauriaga, do escritório Barcelos Tucunduva Advogados. Para ela, o êxito se deu pela comprovação da hipersuficiência do coordenador e da ausência de subordinação.

“O contrato respeitou as normas legais e a flexibilidade permitida pela legislação atual, que reconhece a autonomia das partes na escolha de modalidades de contratação.”

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Processo 0011433-85.2022.5.15.0034

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