J&F pede que Toffoli exclua Funcef, Petros e Caixa de processo sobre leniência
2 de novembro de 2024, 11h54
A J&F Investimentos pediu que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determine a exclusão da Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) da ação revisional sobre o acordo de leniência da empresa, que tramita na 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal.
A Funcef e a Petros atuam como terceiras interessadas no caso porque seriam beneficiadas pelo acordo antes de o Supremo autorizar a revisão das leniências firmadas por empresas investigadas na “lava jato”, entre elas a J&F. A companhia também solicitou que Toffoli determine que a Caixa Econômica Federal não pode ser admitida na ação revisional como terceira interessada.
O argumento da empresa é de que o Supremo decidiu, na ADPF 569, que o Ministério Público não pode administrar dinheiro de colaboradores condenados, nem decidir a destinação do montante.
Com a renegociação das leniências, autorizada por decisão do ministro André Mendonça, e o precedente da ADPF 569, argumenta a empresa, não faria sentido que a Caixa, a Funcef e a Petros continuassem atuando na ação revisional, uma vez que as três teriam apenas “interesse econômico” no caso, mas não interesse jurídico.
Em agosto, a Petros e a Funcef chegaram a ser excluídas da ação revisional, mas elas foram readmitidas por decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A ação revisional está atualmente suspensa pelo prazo de um ano. Em 11 de outubro, a 10ª Vara Criminal Federal do DF suspendeu o caso para aguardar o desfecho do processo relatado por Mendonça em que empresas estão rediscutindo os termos de acordos de leniência firmados na “lava jato”.
A solicitação foi feita na Pet 11.972, em que Toffoli viu indícios de irregularidades na leniência da J&F e determinou a suspensão da multa prevista no acordo.
Benefício econômico
Segundo a J&F, a Funcef e a Petros estão tentando, por via judicial, restabelecer a condição de beneficiárias do acordo de leniência, que teria sido firmado em “condições ilegais”.
“(A Funcef e a Petros) Interessam-se pelo referido acordo de leniência apenas na medida em que este previa, ilegalmente, suas respectivas condições de ‘beneficiárias'”, argumenta a J&F em trecho do pedido enviado a Toffoli.
A empresa sustenta que hoje não mais subsiste a condição que autorizava as duas a serem partes interessadas na leniência da J&F, uma vez que o Supremo estabeleceu que o MP não pode decidir a destinação de valores obtidos em acordos e que a União é a única destinatária.
A J&F também questiona a participação da Caixa no acordo. “A verdade é que a CEF também tenta abocanhar parcela do valor devido na leniência e provavelmente já havia feito planos com o dinheiro alheio.”
“As três instituições têm tido participação irrisória, inexpressiva nas discussões que correm na ADPF 1051, na qual o tema da revisão dos acordos de leniência firmados em situação de abusos e ilegalidades é tratado de forma mais ampla e onde a Requerente atua de forma igualmente ativa, o que demonstra sua ausência de qualquer tipo de interesse por parte da CEF, seja ele jurídico ou econômico e é apenas um motivo adicional para que ela não seja admitida neste feito”, conclui a empresa.
Além da exclusão, a J&F pediu que Toffoli rejeite um pedido da Funcef contra a adequação de critérios do acordo de leniência originalmente firmado pela empresa.
Pet 11.972
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