Licitações com inteligência artificial: a escolha das ferramentas
1 de novembro de 2024, 21h06
A busca pela eficiência na administração pública, princípio consagrado no artigo 37 da Constituição, tem uma notória aliada: a Inteligência Artificial (IA). As ferramentas como ChatGPT, Gemini, Perplexity, Claude e outras estão revolucionando o cenário das licitações e dos contratos administrativos, oferecendo potencial para otimizar processos e garantir maior transparência e eficácia.
O poder da IA nas licitações
A aplicação da IA em licitações vai muito além do suporte para estudos técnicos preliminares, termos de referência, redação de editais e documentos dessas etapas iniciais. Quando exploradas em seu potencial máximo, essas ferramentas podem auxiliar em todas as etapas do processo licitatório e chegar até a gestão e a fiscalização dos contratos administrativos.
Fase de planejamento
Inicialmente, a IA pode identificar incoerências na comparação de objetos desiguais, quanto aos preços cotados, previamente, para fins de valores referenciais da licitação, aferição de falhas como as de incompatibilidade entre o texto do edital e de seus anexos, permitindo a correção precoce de falhas de redação e, ainda, de enquadramento legal e regulamentar, entre outras tantas aplicações.
Durante o processo licitatório
Com o processo licitatório em fase externa, dentro de regimes como o da Lei nº 14.133/21, as ferramentas de IA podem, entre outras tantas missões:
1) auxiliar na resposta a consultas e impugnações;
2) verificar a coerência entre contratos sociais e procurações dos licitantes;
3) aferir dados de demonstrações contábeis e outros documentos apresentados;
4) mapear e validar quantitativos descritos em atestados de capacidade técnica; e
5) analisar recursos com precisão e coerência em face da legislação, do edital e do processo.
Pós-licitação e gestão e fiscalização contratual
Em estágios posteriores, a IA pode ser crucial em tarefas como:
1) análise geral do processo para as demandas de controle interno e externo;
2) análise geral do processo para fins judiciais;
3) análise de dados, inclusive em massa, na gestão e na fiscalização de contratos;
4) produção de análises visuais e relatórios extremamente técnicos; e
5) mapeamento de desvios e outros problemas, indicando soluções.
Escolhendo as ferramentas certas
Cada ferramenta de IA possui finalidades, capacidades e potencial e suas limitações específicas. O ChatGPT, por exemplo, destaca-se na geração de texto e análise de grande quantidade de informações e documentos. O Gemini oferece capacidades multimodais e de dados externos.
O Perplexity é avançado para pesquisas em tempo real, enquanto o Claude se sobressai em tarefas que exigem raciocínio e sistematização de argumentos a serem utilizados de forma precisa. E para maximizar a eficiência é crucial utilizar múltiplas ferramentas, simultaneamente, sempre com as versões mais avançadas, pagas, isso valendo tanto para a administração pública quanto para licitantes e empresas contratadas, valendo lembrar que soluções customizadas dentro dos órgãos públicos são muito úteis, mas podem não acompanhar a dinâmica de funcionalidades extremas que o mercado lança a cada dia, que podem servir até para auditorias profundas nos processos, com gráficos e outros elementos que precisam ser explorados.
Conclusão: mudança de paradigma
A adoção eficaz da IA em licitações requer mudança de paradigma. É necessário compreender que cada ferramenta tem aplicações distintas e a escolha ideal depende da missão específica em questão. Mas é importante o uso de várias delas, em nível avançado da IA, não apenas par se buscar a eficiência preconizada pelo artigo 37 da Constituição Federal, como auxiliar em elevação do padrão de qualidade e transparência nas contratações públicas. Para agentes de contratação, as ferramentas são o novo presente da gestão pública eficiente e responsável, enquanto, para licitantes, são cruciais para a decisão entre prosperar no mercado ou desparecer em prazo relativamente curto, com perdas competitivas evidentes. Enfim, um novo tempo.
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