Agenda jurídica

Supremo tem 33 ações de interesse do mercado segurador, diz CNSeg

 

18 de março de 2024, 13h44

Segundo a Confederação Nacional da Seguradoras (CNseg), o Supremo Tribunal Federal tem, em 2024, 33 processos de interesse ou atuação direta do mercado segurador.

STF é palco de causas de grande importância para o mercado segurador brasileiro

A entidade lançou a 1ª edição da Agenda Jurídica do Mercado Segurador, documento que lista matérias que estão prontas para a decisão ou foram decididas no âmbito do STF.

A ideia é permitir que a Suprema Corte vislumbre de forma estruturada as principais teses do mercado nas ações e as consequências dos julgamentos, além de mapear a ocorrência das ações em suas mais diversas características e informações.

“É como se tivéssemos uma grande linha do tempo em que você consegue perceber as ações novas, as que estão em curso e as que terminaram, o que facilita a pesquisa e o entendimento das questões”, disse a diretora jurídica Glauce Carvalhal.

Ao todo, são 11 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que têm a CNSeg como requerente, além de 13 ADIs e recursos extraordinários em que a entidade atua como amicus curiae (amiga da corte).

Em outros nove processos, a CNSeg ou suas federações aparecem como interessadas. O documento ainda lista 20 processos de grande importância para o setor que já foram encerrados.

Na classificação por temas, causas cíveis e regulatórias respondem por 60% dos processos. Na sequência, aparecem ações sobre temas tributários (17%), processuais (6%), administrativos (5%) e de trânsito, consumidor e direito constitucional, com 4% cada.

Para o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, esse instrumento tem o propósito de dialogar com o Poder Judiciário a respeito das mais importantes questões judicializadas que afetam o setor de seguros no STF, com a apresentação dos resultados, quando julgadas, e das perspectivas de impactos daquelas ainda em tramitação.

“O documento traz assuntos de grande relevância e que dominam os esforços em busca da preservação do ambiente regulado e da justa distribuição de obrigações dos agentes econômicos”, explicou Oliveira.

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