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Consultor Jurídico

Alckmin será único ex-governador de SP indenizado por reportagem de 2013

5 de março de 2024, 21h21

Por Danilo Vital

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Ao publicar reportagem sobre as investigações sobre desvio de dinheiro público em contratos do Metrô e da CPTM de São Paulo, a revista IstoÉ abusou do direito de informar e atingiu a personalidade e a dignidade do ex-governador paulista Geraldo Alckmin, hoje vice-presidente da República.

Alckmin esteve na capa de reportagem sobre denúncias de desvio em contratos

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que nesta terça-feira (5/3) deu provimento ao recurso especial de Alckmin para fixar indenização por danos morais, a ser paga pela Editora Três, responsável pela publicação.

Os danos morais foram causados por uma reportagem sobre o “propinoduto do tucanato paulista”, publicada em 2013. O texto não acusou nenhum governador, mas citou que as irregularidades ocorreram nos governos de Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin.

Os três ajuizaram ações indenizatórias, que foram julgadas improcedentes pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A corte entendeu que as informações divulgadas foram obtidas em investigações oficiais de Cade, Ministério Público e Polícia Federal.

Segundo o TJ-SP, a publicação não violou dever de veracidade e ainda tinha inequívoco interesse público.

A ação ajuizada pela filha de Mário Covas — o ex-governador morreu em 2001 — teve a apelação negada em fevereiro de 2015 e transitou em julgado.

Já o processo de José Serra chegou ao STJ em 2017. A 4ª Turma entendeu que rever as conclusões do TJ-SP demandaria reexame de fatos e provas e negou provimento ao recurso. O caso transitou em julgado em junho de 2018.

O caso de Alckmin, distribuído à 3ª Turma, teve destino diferente. Relator da matéria, o ministro Moura Ribeiro entendeu que a notícia superou bastante os limites do direito de informar, atingindo os direitos de personalidade e a dignidade de Alckmin.

A posição foi acompanhada pelos ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.

Divergência

Abriu a divergência e ficou vencida a ministra Nancy Andrighi. Para ela, não é possível responsabilizar a revista por divulgar a imagem de homens públicos, ex-governadores, em um texto que não lhes imputa qualquer ato criminoso.

“Esse tribunal já decidiu que inexiste ilícito se os atos divulgados forem verídicos ou verossímeis, ainda que eivados de opiniões severas, irônicas ou impiedosas, notadamente sobre figuras políticas públicas e notórias que exerçam atividade de estado”, disse ela.

A ministra Nancy citou também as ações de Mário Covas e José Serra e, ao fim do julgamento, perguntou: “Como ficam os outros dois governadores?”. O ministro Bellizze apontou que não há isonomia com o erro. “No acerto, temos de manter. Mas no erro, não”.

REsp 1.764.036