Competência da União

STF suspende lei do Amazonas que proíbe uso de linguagem neutra no currículo escolar

 

30 de maio de 2024, 8h28

Apenas a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação. Com esse entendimento, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu lei do Amazonas que proíbe a inclusão da linguagem neutra no currículo escolar estadual. A decisão liminar será analisada pelo Plenário na sessão virtual marcada para 14 de junho.

Flávio Dino ressaltou que a língua é viva e que deve haver debate na sociedade sobre o assunto

A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que questionam a validade da Lei estadual 6.463/2023.

Na decisão, o ministro destacou que o STF, ao apreciar casos similares, declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais sobre o ensino da linguagem neutra na escola por invasão da competência da União para a definição de diretrizes e bases da educação nacional.

Ele ressaltou que, diante da ausência de legislação nacional sobre o tema, qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que autorize ou vede a utilização da linguagem neutra será considerada inconstitucional.

Língua é viva

Ainda segundo o relator, a língua é viva e está sempre aberta a novas possibilidades. Por isso, não se descarta a possibilidade de utilização da linguagem neutra. A seu ver, trata-se de um processo cultural decorrente de mudanças sociais que, posteriormente, podem ser incorporadas ao sistema jurídico.

“A gestão democrática da educação nacional exige, inclusive para adoção ou não da linguagem neutra, o amplo debate do tema entre a sociedade civil e órgãos estatais, sobretudo se envolver mudanças em normas vigentes”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
ADI 7.644

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