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Moraes defende que cassação de mulher não altere posição sobre cota de gênero

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29 de maio de 2024, 12h19

O fato de um partido que praticou fraude à cota de gênero ter conseguido eleger uma mulher não pode servir para flexibilizar a jurisprudência construída sobre o tema. Toda a chapa envolvida deve ter o registro indeferido. A eleita deve ser, também, cassada.

Alexandre de Moraes esclareceu que indeferimento do Drap do Republicanos levará à eleição de duas mulheres pelo PSDB

A posição foi defendida pelo ministro Alexandre de Moraes, em julgamento do Tribunal Superior Eleitoral na manhã desta quarta-feira (29/5) que acabou por suspenso pela ausência do ministro Nunes Marques.

Alexandre de Moraes proferiu seu voto-vista porque é a última sessão que participa no TSE. Na segunda-feira (3/6), ele encerra seu período no tribunal ao dar posse à ministra Cármen Lúcia, eleita presidente para o próximo biênio.

Como esse caso precisa de sete votos para ser resolvido, inclusive porque já existe voto divergente, o julgamento foi suspenso.

O caso Granjeiro

O caso em julgamento trata das eleições para a Câmara dos Vereadores de Granjeiro (CE), em 2020. Apenas duas chapas concorreram às nove vagas disponíveis.

O Republicanos, que elegeu quatro vereadores — dentre eles uma mulher — usou duas candidaturas fictícias para cumprir a cota de gênero de 30% exigida pela lei eleitoral. Nenhuma delas sequer recebeu votos.

Pela jurisprudência do TSE, a fraude levaria ao indeferido do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido — o documento que lista os candidatos para determinada eleição.  Relator, o ministro André Ramos Tavares votou nesse sentido, acompanhado da ministra Cármen Lúcia.

Abriu a divergência o ministro Floriano de Azevedo Marques, por observar que a aplicação da jurisprudência levaria à cassação da única mulher eleita para a Câmara Municipal de Granjeiro: Renagila Viana.

Sua proposta foi de anular apenas os votos dos homens que integraram a chapa do Republicanos. Como as candidatas-laranja tiveram votação zerada, isso preservaria a eleição de Renagila Viana.

Dois ministros já indicaram que podem votar no sentido de superar os precedentes do TSE para manter válidos os votos de Renagila Vianna. Nenhum deles adiantou voto ainda e a posição pode ser alterada a tempo.

Raul Araújo indicou que poderia acompanhar Floriano de Azevedo Marques, mas em maior extensão exatamente para evitar que a Câmara Municipal ficasse somente com vereadores de um único partido — no caso, é o PSDB.

Já Isabel Gallotti aventou a hipótese de um distinguishing em relação aos precedentes do TSE, de modo que, sempre que houver fraude em uma chapa que elegeu mulheres, apenas os votos destinados aos homens sejam anulados.

Sem flexibilização

Em voto-vista nessa quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes apresentou cálculos feitos pelo setor técnico do TSE mostrando que, caso a jurisprudência seja aplicada, das quatro vagas que o PSDB de Granjeiro receberá na Câmara, duas serão destinadas a mulher.

Isso eliminaria o desconforto do tribunal em cassar o mandato da única vereadora eleita na cidade em 2020. Mais do que isso, o ministro apontou que não será saudável para a democracia superar os precedentes sobre fraude à cota de gênero.

“Se flexibilizarmos o combate à fraude à cota de gênero, mesmo em um caso excepcional — e que nem é tão excepcional assim — nós estaremos dando um recado aos partidos de que a fraude poderá continuar existindo, desde que concentre todos os recursos para eleger uma única mulher”, disse Moraes.

“Estaremos indicando que, se o partido precisa lançar três, quatro ou cinco mulheres para cumprir a cota de gênero, eles podem lançar quatro candidaturas-laranja e concentrar todos os recursos para eleger uma única mulher”, continuou.

Com isso, o julgamento está com placar de 3 a 1 pela derrubada do Drap do Republicanos e a anulação de todos os votos, inclusive os que elegeram Renagila Vianna.

Ainda restam votar os ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti e Nunes Marques.

REspe 0600003-05.2021.6.06.0062

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