Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito

Redes sociais não podem abrigar discurso de ódio, diz José Levi

 

28 de maio de 2024, 16h00

Um ponto fundamental no debate sobre a regulação das plataformas digitais é garantir que as redes sociais não sejam usadas para difundir discursos de ódio, segundo o membro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e ex-advogado-geral da União José Levi Mello do Amaral Júnior.

Para José Levi, redes devem ser um espaço de reafirmação dos direitos fundamentais

Para ele, essa é uma condição essencial tanto para os negócios das grandes empresas de tecnologia quanto para a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.

“Não só do ponto de vista do modelo de negócios das Big Techs, mas também no que toca ao exato cumprimento das Constituições dos países democráticos, é essencial que não se tenha em nenhuma rede social coisas como nazismo, fascismo, pedofilia, homofobia, transfobia. Essas coisas não podem, elas são deletérias à dignidade humana”, disse Levi em entrevista que integra a série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”. Nela, a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com os principais nomes do meio jurídico sobre temas relevantes da atualidade.

Segundo Levi, um bom exemplo desse tipo de abordagem está expresso na Lei de Serviços Digitais, da União Europeia. Em vigor desde fevereiro, a norma exige que as empresas de tecnologia promovam ações mais efetivas contra conteúdos ilegais que ofereçam risco à comunidade e à segurança pública.

“Já existem disciplinas que previnem uma série de problemas que têm sido observados. Por exemplo, a legislação europeia mais recente, DSA (Lei dos Serviços Digitais), proíbe publicidade dirigida a menores, o que é uma atitude bastante firme da União Europeia”, disse Levi, que é professor associado de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP).

Cultura de direitos

Levi acredita que o ambiente digital precisa ser um espaço de afirmação de direitos. E, para definir qual tipo de conteúdo deve ou não ser permitido nas redes sociais, ele recorre a uma frase dita pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal: o que não pode no mundo real também não pode no mundo virtual.

“As virtudes que nos movem no convívio humano devem estar presentes não só no contato real entre nós, mas também no contato virtual que venhamos a manter nessa grande aldeia global em que vivemos. Eu diria que esse é o grande ponto a ser amadurecido entre nós e a ser vertido, de maneira dialogada, construtiva, na legislação. Assim como os europeus já conseguiram fazer.”

Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:

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