Sem legitimidade

MP não pode pedir interrupção de cobrança de tributo declarado inconstitucional

 

21 de maio de 2024, 14h32

​Para a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público não é parte legítima para ajuizar ação com o propósito de impedir a cobrança de tributo, mesmo que ele tenha sido declarado inconstitucional.

Mesmo que imposto tenha sido julgado inconstitucional, não é papel do MP questioná-lo

O entendimento foi estabelecido em ação civil pública na qual o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) buscava impedir que uma concessionária continuasse cobrando dos consumidores a alíquota de ICMS de 25% aplicada sobre as contas de energia elétrica.

Segundo o MP-RJ, a alíquota já havia sido declarada inconstitucional pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A ação foi extinta sem resolução de mérito em primeiro grau, com sentença mantida pelo TJ-RJ.

Em recurso especial, o MP-RJ alegou que, por meio da ação civil pública, tentava assegurar tratamento igualitário a todos os consumidores, inclusive àqueles que não ajuizaram ação contra a concessionária.

Para o órgão, como a matéria teria implicações no direito do consumidor, estaria justificada a sua legitimidade no caso.

Natureza tributária

Relator do recurso no STJ, o ministro Afrânio Vilela apontou que, ainda que o objetivo do MP-RJ seja dar efetividade ao julgado que reconheceu a inconstitucionalidade do tributo, fazendo cessar a sua cobrança, o processo tem natureza essencialmente tributária, o que afasta a legitimidade do órgão para ajuizá-lo.

Ao negar provimento ao recurso, o ministro citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 645 da repercussão geral, segundo o qual o MP não possui legitimidade ativa para, em ação civil pública, ajuizar pretensão tributária em defesa dos contribuintes, buscando questionar a constitucionalidade ou legalidade do tributo. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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REsp 1.641.326

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