Diálogo entre poderes

Zanin suspende efeitos de decisão sobre desoneração da folha de pagamento

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17 de maio de 2024, 17h53

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta sexta-feira (17/5), por 60 dias, os efeitos da decisão liminar que barrou a desoneração da folha de pagamento de 17 setores produtivos.

O ministro Cristiano Zanin atendeu a uma solicitação da AGU

Zanin atendeu a uma solicitação da Advocacia-Geral da União para que os efeitos da decisão fossem suspensos. Inicialmente, a própria AGU havia pedido a suspensão de trechos da lei que prorrogou a desoneração.

A União disse ter voltado atrás após tratativas com o Legislativo para encontrar uma solução definitiva sobre a desoneração. O Congresso Nacional se manifestou favoravelmente à solicitação da AGU.

“Diante desse cenário, em que os Poderes envolvidos relatam engajamento no diálogo interinstitucional para que sejam tomadas as providências necessárias para evidenciar o cumprimento do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), entendo cabível conceder o prazo de 60 dias requerido em ambas as manifestações acima referidas (da AGU e do Congresso)”, afirmou o ministro.

Caso não haja uma solução em até 60 dias, a primeira decisão monocrática do ministro voltará a gerar efeitos. O prazo conta a partir da decisão desta sexta-feira.

“Com o objetivo de assegurar a possibilidade de obtenção de solução por meio de diálogo interinstitucional voltado a superar os afirmados vícios presentes na Lei n. 14.784/2023, atribuo efeito prospectivo à decisão que proferi em 25 de abril de 2024, a fim de que passe a produzir efeitos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta decisão”, concluiu ele.

Entenda

No fim de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a Medida Provisória 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos.

Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios. A ação questionava dispositivos dessa norma.

Na primeira decisão, Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro.

A inobservância dessa condição, frisou o ministro, tornava imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderia gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, buscava preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

O caso foi a referendo do Plenário, mas o julgamento foi paralisado por pedido de vista do ministro Luiz Fux. Quando a análise foi interrompida, quatro ministros já haviam seguido Zanin pela suspensão de trechos da lei.

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ADI 7.633

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