Garantias constitucionais

Aluno com doença renal pode se transferir para câmpus mais perto da família

 

17 de maio de 2024, 19h57

Os direitos à saúde, à educação e à unidade familiar são constitucionalmente garantidos e justificam a concessão de tutela de urgência quando demonstrada a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano.

Esse foi o entendimento do juiz Gustavo Baratella de Toledo, da 2ª Vara Cível de Rio Verde (GO), para determinar a transferência de um estudante de Medicina com grave doença renal para um campus mais próximo de sua família.

Juiz reconheceu necessidade de rede de apoio de aluno com doença renal

No caso concreto, o autor da ação foi diagnosticado com uropatia obstrutiva e por refluxo, tendo sido alertado pelos médicos de que seu corpo é muito suscetível a infecções. Ele mora sozinho em Goianésia (GO), cidade que fica a 400 quilômetros de Rio Verde, onde seus pais residem. Diante disso, ele pediu a antecipação de tutela para conseguir alterar a localidade do curso.

Julgados semelhantes

Ao analisar o caso, o julgador citou casos semelhantes julgados pelo Tribunal de Justiça do Tocantins e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região para dar provimento ao pedido.

“A educação é direito constitucionalmente garantido, nos termos em que dispõe o seu artigo 205. Na mesma linha, o direito à saúde também encontra previsão no texto constitucional. Por fim, o direito à unidade familiar está expressamente disposto na Carta Magna”, justificou o juiz.

Diante disso, ele ordenou que a universidade conceda, de imediato, o deferimento do seu pedido de transferência para o campus de Rio Verde, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. O autor foi representado pelo advogado Henrique Rodrigues.

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Processo 5184130-54.2024.8.09.0137

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