Opinião

Uma celebração a Peter Häberle

Autores

  • Gilmar Ferreira Mendes

    é ministro do Supremo Tribunal Federal professor do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino Desenvolvimento e Pesquisa) doutor em Direito do Estado pela Universidade de Münster (ALE).

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  • Guilherme Pupe da Nóbrega

    é doutor em Direito pelo IDP professor de Direito Processual Civil sócio do escritório Mudrovitsch Advogados.

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  • Atalá Correia

    é professor do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino Desenvolvimento e Pesquisa) doutor em Direito Civil pela USP (Universidade de São Paulo) e juiz de direito no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

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  • Ilton Norberto Robl Filho

    é professor da Faculdade de Direito da UFPR e do IDP líder do grupo de pesquisa "Democracia Constitucional Novos Autoritarismos e Constitucionalismo Digital" no IDP membro do CCons-UFPR e da Fundação Peter Häberle e sócio do escritório de advocacia Marrafon Robl e Grandinetti.

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13 de maio de 2024, 6h31

O professor Peter Häberle completa neste dia 13 de maio 90 anos de vida. São inúmeras as contribuições teóricas que marcam sua produção, mas uma em particular nos inspira a realçar neste singelo escrito em celebração ao professor: seu papel agregador.

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Curioso notar que essa dimensão generosa do modo de ser do professor não raro compôs a essência de muitas de suas ideias. A cooperação, por ele estimulada na forma de Estados Constitucionais Multiculturais, é um de seus acenos à importância de parcerias para enfrentamento dos desafios impostos pela globalização [1]. Um modelo de Estado Constitucional Cooperativo em que a identidade é forjada a partir de um entrelaçamento de relações no altar da solidariedade [2].

Não destoam as visões de Häberle sobre a Mesa Redonda como constructo teórico a ilustrar simbolicamente a coexistência de uma comunidade política sob o signo da igualdade, rompendo estruturas totalitárias de poder através de um diálogo franco, plural e constante. Enfim, a compreensão mútua e a tolerância apresentadas como “gene cultural” de nossa humanidade [3].

Não é que com isso Häberle negue a fragmentariedade, mas sim que divisa nas diferenças a motivação para o trabalho em favor de convergências e consensos [4]. O Estado Cooperativo não se dilui ou se enfraquece ao beber na fonte do Multiculturalismo, senão que se fortalece ao assentar bases em estruturas comunitárias partilhadas.

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De austeridade e altivez comoventes, o professor Häberle se impressionou com o alcance de sua própria influência, dizendo-se afortunado por ter podido estabelecer amizades e interlocuções com inúmeros pesquisadores a ecoar suas teorias na Itália (A. Cervati, P. Ridola, A. D’Atena e F. Lanchester), na Espanha (A. López Pina, P. Cruz Villalón, F. Balaguer e G. Cámara), em Portugal (J. Gomes e J. Miranda), na Croácia (Z. Posavec), no México (D. Valadés), no Peru (D. García Belaunde e C. Landa), na Argentina (R. G. Ferreyra) e no Brasil (G. Mendes e I. Sarlet) [5].

E eis aqui o mote deste nosso texto em homenagem ao professor: para muito além de cingir-se à sua doutrina, a abertura ao diverso e a disposição para criar pontes se evidenciaram traços marcantes da personalidade do professor.

A importância da América Latina

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A universalidade das teorias de Häberle assim se estabeleceram porque formaram uma rede mundial de discípulos do mestre, professando seu pensamento e o desenvolvendo sob o signo de distintas realidades. Essa riqueza na diferença sempre capturou o olhar do professor, que advogava em favor de um abandono de visões eurocentristas e da relevância da América Latina como espaço de ideias e experiências igualmente valorosas.

Em Brasília, no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, temos buscado levar adiante os valores e os ensinamentos de Häberle através do Centro de Pesquisas que leva seu nome, tendo, no último ano, realizado uma série de eventos em celebração à sua produção. A par de investigar as sempre atuais obras do mestre, gostamos de acreditar que a expansão de sua visão por meio da colaboração acadêmica prega seus valores e ajuda, a partir da ciência, a cunhar um mundo mais solidário, cooperativo e tolerante.

 


[1] 27ª edição do Jornal Estado de Direito, ano IV, 2010. http://estadodedireito.com.br/entrevista-com-peter-haberle/

[2] HÄBERLE, Peter. Estado constitucional cooperativo. Rio de janeiro: Renovar, 2007, p. 4.

[3] HÄBERLE, Peter. El Estado constitucional europeo. Cuestiones constitucionales, n. 2, p. 87-104, 2000, p. 91. Disponível em: https://www.redalyc.org/pdf/885/88500204.pdf

[4] HÄBERLE, Peter. Estado constitucional cooperativo. Rio de janeiro: Renovar,  2007, p. 8.

[5] HÄBERLE, PETER. << Un Jurista Universal Nacido en Europa>>. Entrevista a Peter Häberle, por Francisco Balaguer Callejón. Direito Público, v. 9, n. 45, 2012, p; 176-177. Disponível em  https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2084

 

Autores

  • é ministro do Supremo Tribunal Federal, mestre em Direito pela Universidade de Brasília e mestre e doutor em Direito do Estado pela Universidade de Münster (Alemanha).

  • é desembargador eleitoral substituto no TRE-DF, pós-doutorando em Direito, sócio no Mudrovitsch Advogados, professor no IDP e ex-presidente da ABPC.

  • é professor do Instituto Brasileiro de Ensino Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo e juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. É co-responsável pela coordenação acadêmica do IX Fórum de Lisboa.

  • é professor da Faculdade de Direito da UFPR e do IDP, líder do grupo de pesquisa "Democracia Constitucional, Novos Autoritarismos e Constitucionalismo Digital" no IDP, membro do CCons-UFPR e da Fundação Peter Häberle e sócio do escritório de advocacia Marrafon, Robl e Grandinetti.

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