EDITAL VIOLADO

TJ-GO reconhece desclassificação ilegal de candidato em concurso da PM-GO

 

29 de junho de 2024, 17h58

A alteração de gabarito final de concurso em razão de provimento de recursos manejados, e não em exercício de autotutela, em período vedado pelo edital é ilegal. 

Esse foi o entendimento do juízo da  5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás para dar provimento a embargos de declaração e reconhecer o direito de um candidato ao cargo de soldado 3ª Classe da Polícia Militar do Estado de Goiás de tomar posse do cargo, após oito anos. 

TJ-GO reconheceu que mudança em gabarito de concurso para PM-GO foi ilegal

Conforme os autos, o gabarito final do concurso foi alterado à revelia do edital. Com a mudança, a nota de corte passou de 46 para 51 pontos, desclassificando o autor da ação. Ele obteve liminar para seguir participando do concurso e foi aprovado em todas as etapas.

A decisão liminar foi derrubada por recurso do Estado de Goiás e o candidato apresentou embargos de declaração. 

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcus da Costa Ferreira, entendeu que houve descumprimento do edital do concurso, já que a banca alterou o gabarito após interposição de recursos de candidatos. 

“O que se infere é que, seguindo a previsão constante do capítulo 11 do edital do certame, candidatos interpuseram recurso em face do gabarito preliminar, os quais foram julgados e, após, culminaram em publicação de gabarito definitivo, em face do qual, não caberia recursos, nos termos do item 11.9. Todavia, posteriormente, a banca examinadora refluiu de sua avaliação relativa aos recursos e aos gabaritos das questões, de modo a alterar o gabarito oficial”, resumiu. A decisão foi unânime. 

O candidato foi representado pelo advogado Daniel Assunção.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5130409.62.2021.8.09.0051

 

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