GARANTIAS DE INVESTIGADOS

Leis estaduais sobre investigações do MP devem seguir parâmetros do STF

 

29 de junho de 2024, 8h56

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que leis estaduais de Santa Catarina e de Pernambuco que tratam da instauração de investigações pelo Ministério Público devem seguir parâmetros definidos pela corte. A decisão se deu no âmbito de duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

sede do stf

STF reforçou necessidade de assegurar direitos e garantias dos investigados

O ministro Gilmar Mendes, relator dos dois casos, destacou que o STF autorizou esses procedimentos investigativos pelo MP no julgamento das ADIs 2.943, 3.309 e 3.318, concluído em maio deste ano. No entanto, o Supremo também estabeleceu naquela ocasião que é necessário assegurar os direitos e as garantias dos investigados.

O Ministério Público é obrigado a comunicar imediatamente ao Judiciário o início e o término dos procedimentos criminais. Além disso, as investigações devem observar os mesmos prazos e as mesmas regras previstas para os inquéritos policiais, e as prorrogações também devem ser comunicadas ao Judiciário.

Nos casos em que for comunicado sobre fato supostamente criminoso, o MP deve justificar obrigatoriamente a decisão de não instaurar apuração. E, se a polícia e o Ministério Público começarem a investigar os mesmos fatos, os procedimentos devem ser distribuídos para o mesmo juiz, para evitar a duplicidade de investigações.

Santa Catarina e Pernambuco

Na ADI 3.329, os ministros também invalidaram trecho da Lei Complementar estadual 738/2019 (Lei Orgânica do MP-SC) que permitia a membro do Ministério Público assumir o inquérito instaurado pela autoridade policial (avocar) em qualquer fase e requisitar, a qualquer tempo, as diligências necessárias.

O relator lembrou que avocar, em termos jurídicos, pressupõe a existência de hierarquia, pois significa transferir a competência de um órgão inferior para um superior. Embora o MP exerça o controle externo da atividade policial, não há hierarquia entre eles. “Uma vez instaurado o inquérito policial, compete à autoridade policial presidi-lo, não sendo admissível ao membro do Ministério Público arrogar-se em tal papel”, apontou o decano do STF.

Já na ADI 3.337, que tratou da atuação do Ministério Público em Pernambuco, os ministros decidiram que a Lei Complementar estadual 12/1994 (Estatuto do MP-PE) deve seguir os parâmetros fixados pelo Supremo.

O Plenário também decidiu que, nos casos de ações penais já iniciadas ou concluídas, estão preservados os atos praticados. Nas investigações em curso em que ainda não tenha havido a denúncia, as novas regras devem ser aplicadas em 60 dias, a contar da publicação da ata de julgamento.

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ADI 3.329 

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ADI 3.337

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