COMBATE À DESINFORMAÇÃO

Suprema Corte dos EUA preserva direito do governo de se comunicar com empresas de mídia social

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27 de junho de 2024, 8h23

Em uma das decisões que anunciou nesta quarta-feira (26/6), a Suprema Corte dos Estados Unidos preservou o direito de órgãos do governo de se comunicar com empresas de mídia social para sugerir a remoção de postagens que promovam desinformação — uma atitude que grupos republicanos procuraram caracterizar como “coação para censurar”.

Suprema Corte dos EUA, Suprema Corte dos Estados Unidos

Suprema Corte dos EUA impôs derrota a grupos republicanos conservadores

O voto da maioria (6 a 3), em Murthy v. Missouri, não entrou no mérito da questão. Limitou-se a explicar, longamente, que os peticionários — dois estados republicanos (Louisiana e Missouri) e cinco usuários da mídia social que tiveram postagens removidas — não têm legitimidade para propor a ação.

O voto afirma, por exemplo, que os peticionários não provaram suficientemente que sofreram danos passados, nem que sofreriam no futuro, devido à remoção de seu conteúdo. E também não conseguiram demonstrar que órgãos do governo exerceram uma “pressão implacável” sobre as empresas de mídia social para remover as postagens.

“Começamos — e terminamos — com a (questão da) legitimidade. Neste ponto, nem os peticionários individuais, nem os estaduais, estabeleceram sua legitimidade para garantir uma ordem judicial contra qualquer dos réus. Portanto, não temos jurisdição para julgar os méritos da disputa”, escreveu a ministra conservadora Amy Coney Barrett.

Assinaram o voto dois outros ministros conservadores, John Roberts e Brett Kavanaugh (que, com Amy Barrett, constituem os três ministros conservadores mais moderados da corte), bem como as três ministras liberais, Sonia Sotomayor, Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson.

O voto vencido foi dos três ministros mais conservadores da corte, Samuel Alito, Clarence Thomas e Neil Gorsuch. Alito foi relator do voto que defendeu a legitimidade dos peticionários de propor a ação e foi mais além: entrou no mérito da questão.

“Durante meses, altas autoridades do governo colocaram pressão implacável no Facebook, para suprimir a liberdade de expressão dos americanos. Como a corte se recusa a julgar essa séria ameaça à Primeira Emenda (que garante a liberdade de expressão, entre outros direitos), eu, respeitosamente, discordo”, escreveu Alito.

Decisões anuladas

Com a decisão, a Suprema Corte anulou decisões dos tribunais inferiores. Em primeiro grau, a decisão foi totalmente favorável aos peticionários, concedendo-lhes uma liminar que proibia os órgãos do governo de contatar as empresas de mídia social. O juiz acusou o governo de “exercer o papel orwelliano de Ministério da Verdade”.

Em segundo grau, o Tribunal Federal de Recursos da 5ª Região manteve a decisão em parte e a rejeitou em parte. A corte decidiu que os peticionários estaduais e individuais tinham legitimidade para processar o governo.

“Nos méritos, o tribunal de recursos declarou que os órgãos e as autoridades do governo processados ‘coagiram’ ou ‘significantemente encorajaram’ as decisões de moderação das plataformas, o que transformou as decisões das empresas de mídia social em ações governamentais”, conforme foi relatado no voto da maioria da Suprema Corte.

O Tribunal Federal de Recursos da 5ª Região, que cobre os estados republicanos de Louisiana, Texas e Mississippi, é considerado o mais conservador-republicano do país. Só neste ano judicial, a Suprema Corte, que tem maioria conservadora, anulou seis decisões dessa corte.

A ação se originou no descontamento de “vozes conservadoras” com a suposta censura das plataformas da mídia social. As plataformas removeram postagens, que consideraram desinformação, sobre a Covid-19 e sobre as eleições presidenciais de 2020, em que afirmavam que o ex-presidente Donald Trump foi roubado.

A Suprema Corte ainda terá de anunciar a decisão de uma ação que contesta uma lei do Texas e outra da Flórida. Ambas proíbem a moderação de conteúdo nas plataformas de mídia social. Os republicanos se queixam de que as plataformas removem postagens das tais “vozes conservadoras”, o que, para eles, constitui uma censura.

Suborno versus gratificação

Em outra decisão, a Suprema Corte revogou parte de uma lei federal anticorrupção que criminaliza o recebimento, por autoridades estaduais e municipais, de “presentes” em valor superior a U$ 5 mil por favores concedidos no passado ao doador, tais como a concessão de contratos lucrativos e de outros benefícios governamentais.

Por 6 votos a 3, a corte revogou a condenação de um ex-prefeito de Portage, no estado de Indiana, que solicitou e recebeu um pagamento de US$ 13 mil dos proprietários de uma concessionária local depois de ajudá-los a receber um contrato de US$ 1,1 milhão para a venda à prefeitura de caminhões de lixo.

Em Snyder v. United States, o voto da maioria distinguiu suborno de gratificação (ou presente).

“Subornos são, tipicamente, pagamentos feitos ou acordados antes de um ato oficial, com o objetivo de influenciar uma autoridade pública com respeito a um futuro ato oficial. Gratificações são, tipicamente, pagamento feitos a uma autoridade pública após um ato oficial, como recompensa ou sinal de agradecimento.”

“Embora a lei do país geralmente trate subornos como inerentemente corruptos e ilegais, o tratamento dado pela lei a gratificações é mais matizado. Algumas gratificações podem ser inócuas e outras podem levantar a aparência ou preocupações com a ética. O governo federal e os governos estaduais e municipais regulamentam o que são gratificações ou presentes aceitáveis e os que não são”, diz a decisão.

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