FALÊNCIA CONTURBADA

STF suspende processo da Laginha até que se decida competência do TJ-AL

 

26 de junho de 2024, 9h43

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender o processo de falência da Laginha Agroindustrial S/A, até que se julgue a competência do Tribunal de Justiça de Alagoas para atuar na demanda. 

Processo de falência da Laginha tem provocado turbulência no Poder Judiciário de Alagoas

A decisão foi provocada por reclamação ajuizada por uma das herdeiras do conglomerado que pertencia ao finado ex-deputado federal e ex-senador João Lyra.

Na ação, a autora sustenta que o TJ-AL não é apto para atuar no processo de falência do grupo uma vez que mais da metade dos membros da corte se declarou impedido, o que atrairia a competência do STF, conforme o artigo 102, I, n, da Constituição.

A autora sustenta que o presidente do TJ-AL já havia se declarado suspeito para atuar no caso e posteriormente voltou atrás, que o tribunal levou em consideração juiz convocado para fins de delimitação do quórum de desembargadores aptos, elevando o número de 17 para 18 o número de integrantes. 

Ao analisar a reclamação, Nunes Marques  apontou que a inicial aponta indícios de burla à regra de competência inscrita no art. 102, I, “n”, da Constituição Federal, segundo a qual compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ações em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. 

“Impressiona-me, em especial, a incerteza a respeito do número atual de integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, bem como se a manifestação de algum juiz convocado foi considerada para efeito de aferição da suspeição ou impedimento de mais da metade dos membros daquela corte. Essas informações mostram-se cruciais para determinar se houve ou não invasão da competência acima descrita. O risco da demora decorre da possibilidade de se produzirem atos processuais por órgão judiciário incompetente, o que levaria à anulação desses atos e retardo na prestação jurisdicional”, resumiu. 

A autora da ação é representada pelo escritório Sergio Bermudes Advogados.

Processo conturbado

A disputa sobre o destino do patrimônio do conglomerado falido da Laginha Agroindustrial S/A já gerou afastamento de juízes e determinação de correição extraordinária no TJ-AL.

Lyra morreu em 2021. Seus herdeiros disputam entre si o que sobrou das suas empresas. A principal propriedade da Laginha é a usina de cana-de-açúcar Guaxuma, em Coruripe (AL).

Parte dos descendentes quer manter a propriedade, enquanto outra ala quer a venda total do patrimônio, o pagamento dos credores e a liquidação da ação de falência.

A ação de falência tramita na 1ª Vara de Coruripe. No curso do processo, três juízes assinaram uma autorização conjunta para que o administrador judicial da massa falida destinasse R$ 28 milhões a empresas credoras do conglomerado.

Por recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, o presidente do Tribunal de Justiça local, Fernando Tourinho de Omena Souza, afastou os três juízes — Luciano Andrade de Souza, Gilvan de Santana Oliveira e Emanuela Porangaba — de processos relacionados à falência da Laginha.

A medida foi tomada para garantir transparência e imparcialidade na condução dos casos. Na mesma ocasião, foi designada uma nova comissão de juízes para atuar no processo de falência.

A Corregedoria também identificou suspeita de que Porangaba favoreceu o escritório de advocacia dos filhos do promotor de Justiça designado para o caso Laginha. Por isso, recomendou a abertura de um processo administrativo disciplinar contra a magistrada. 

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 69.126

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