STJ aprova súmula sobre incidência de IPI em caso de furto ou roubo
26 de junho de 2024, 17h45
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito público, aprovou uma nova súmula.
![Contêiner, navio no porto, importação, exportação](https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/06/1380-300x200.jpg)
Súmula do STJ isenta produto roubado de incidência do IPI
As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira a nova súmula:
Súmula 671 – Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.
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