Instrumento errado

STF rejeita ação para invalidar cláusulas de acordos entre AL e Braskem

 

26 de junho de 2024, 10h31

Por constatar que os requisitos processuais exigidos não foram cumpridos, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou uma ação do governo de Alagoas para invalidar cláusulas de acordos firmados com a petroquímica Braskem.

Solo de Maceió afundou devido aos danos causados pela mineração de sal-gema pela Braskem

Solo de Maceió afundou devido aos danos causados pela mineração de sal-gema pela Braskem

Os acordos questionados na ação foram firmados pelo MPF, Ministério Público do Estado de Alagoas, Defensorias Públicas da União e estadual, em conjunto com a Braskem, no curso de ações civis públicas relacionadas ao afundamento do solo da capital alagoana, que ocorre desde 2018 nos locais onde a empresa extraía sal-gema.

O governo de Alagoas pedia, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a invalidação de cláusulas que supostamente dariam à empresa poluidora a quitação ampla, geral e irrestrita dos danos causados pela atividade de mineração.

A ADPF também contesta acordo firmado entre o município de Maceió e a Braskem. O governo do estado alega que as cláusulas impugnadas impediriam a reparação integral dos direitos afetados pelos ilícitos que geraram a tragédia socioambiental e autorizariam a mineradora a explorar economicamente a região devastada por ela.

Na decisão, a relatora destacou que a homologação de acordo judicial em processo específico não pode ser questionada por ADPF, que funciona para o controle abstrato de constitucionalidade.

Segundo Carmen Lúcia, o controle judicial requerido pelo governo alagoano pode ser exercido por outros meios processuais previstos no ordenamento jurídico.

“A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de vedar-se o uso da arguição de descumprimento de preceito fundamental como substitutivo de recurso próprio no processo subjetivo ou espécie de ação rescisória ou anulatória, à luz do princípio da subsidiariedade”, frisou.

Esse também foi o entendimento defendido pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, em parecer enviado ao Supremo em maio deste ano.

De acordo com a manifestação, uma vez que o governo de Alagoas não comprovou que houve lesão a preceito fundamental ou controvérsia constitucional, o requisito da subsidiariedade, exigido para a propositura de ADPF, deixou de ser atendido. Com informações da assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da República.

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ADPF 1.105

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