GRANDES TEMAS, GRANDES NOMES DO DIREITO

Presença de auditores do TCU em negociações evita cláusulas ilegais, diz Bruno Dantas

 

25 de junho de 2024, 16h28

Quando mudanças de contratos administrativos são pactuadas na Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do Tribunal de Contas da União (TCU), os auditores participam das mesas de negociação e alertam as partes de cláusulas que poderiam ser consideradas ilegais pela corte administrativa. Assim, os problemas já são corrigidos ali mesmo, sem esperar que o acordo seja celebrado e mais tarde impugnado pelo TCU.

Bruno Dantas, presidente do TCU

Foi o que explicou o ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito. Nela, a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com alguns dos nomes mais importantes do Direito sobre os temas mais relevantes da atualidade.

Para Dantas, essa sistemática de negociação supervisionada por auditores do TCU evita insegurança jurídica, falta de investimentos e prejuízos para a sociedade.

O presidente do TCU afirmou que a experiência da mediação “tem sido muito exitosa”. Já foram firmados cinco acordos em um ano e meio. Outros 16 casos estão em andamento.

De acordo com ele, os ministérios têm muito mais casos. Mas Dantas vem conversando com os ministros e explicando que “não adianta encher o tribunal de pedidos”, pois ainda é necessário aguardar que mais casos sejam decididos, “para que as diretrizes sejam estabelecidas”.

O magistrado de contas defende que a mediação do TCU seja usada apenas para casos grandes e muito complexos. A intenção é que os casos mais corriqueiros sejam resolvidos pelos próprios ministérios ou agências, “dentro da sua capacidade administrativa e da sua liberdade para tomar decisões”.

Dantas explicou o cenário que o levou a incentivar a solução consensual no TCU: um “estoque de contratos administrativos desequilibrados no Brasil” e um “apagão das canetas” — ou seja, um “ambiente policialesco”, criado após a “lava jato”, em que ministérios e agências deixavam de reequilibrar contratos.

Esses contratos sofria mudanças imprevisíveis por fatores econômicos. Sem o reequilíbrio dos contratos (uma obrigação das agências reguladoras, que não era cumprida) as empresas concessionárias de serviços públicos enfrentavam dificuldades financeiras.

Assim, os investimentos não eram feitos, tributos não eram recolhidos, empregos não eram gerados e os cidadãos sofriam com a qualidade do serviço público.

Dantas ainda justificou a atuação mediadora do TCU, que adota “um rito absolutamente republicano, impessoal e que segue a lei”. Ele lembrou que a Lei de Mediação autoriza o TCU a participar de mediações junto ao Judiciário. Já a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) diz que os órgãos de controle devem buscar soluções consensuais sempre que possível.

“Nós temos um imperativo legal, um arcabouço que permite que o tribunal atue dessa forma e também os insumos, que são contratos com problemas que precisam de solução”, assinalou. “Acreditamos que, com isso, vamos dar uma boa contribuição para o Brasil”.

Clique aqui ou assista à entrevista abaixo:

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