Mãos dadas

Combate ao crime organizado exige plano de metas e troca de informações entre órgãos

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25 de junho de 2024, 16h48

Para combater com eficácia o crime organizado, é preciso que o governo federal elabore um plano de metas, com o apoio dos estados. Também é necessário regular o compartilhamento de dados entre órgãos de segurança pública, melhorar a legislação sobre lavagem de dinheiro por meio de ativos virtuais e aumentar o policiamento ostensivo nas áreas com maior criminalidade.

Ao lado do Comando Vermelho, PCC é a maior facção criminosa do Brasil

Essas são algumas das propostas feitas pelo think tank Esfera Brasil e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública no estudo “Segurança Pública e Crime Organizado no Brasil”.

A pesquisa aponta que o crime organizado impacta profundamente a sociedade e a economia brasileiras. As duas principais facções são o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho. Elas atuam no tráfico de drogas e armas, no garimpo de outo, extração ilegal de madeira, contrabando de cigarro e outras atividades. Além disso, lavam dinheiro por meio de postos de combustíveis, criptoativos e outros empreendimentos, diz o estudo.

Para enfrentar o crime organizado, a pesquisa apresenta sete propostas:

1. Criação de um Comitê Interministerial de Combate ao Crime Organizado composto por integrantes do Ministério da Justiça, da Fazenda, da Casa Civil, da Controladoria-Geral da União e da Advocacia-Geral da União, para definir plano de atuação no setor em prazo definido, e fixação de operações conjuntas em escala nacional, com a possibilidade de agregar autoridades estaduais e outros órgãos em atividades específicas;

2. Aprovar, no Congresso Nacional, o projeto da Lei Geral de Proteção de Dados de Interesse da Segurança Pública, para organizar e regular a produção, gestão e compartilhamento de dados e evitar insegurança jurídica que afete investigações criminais;

3. Regulamentar a Lei 14.478/2022, que dispõe sobre a prestação de serviços de ativos virtuais, no âmbito do Banco Central, e a Lei 14.790/2023, que dispõe sobre as apostas de quota fixa, no âmbito do Ministério da Fazenda, para organizar os setores, definir regras de compliance e de comunicação de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro;

4. Ampliar e fortalecer o Coaf, destinando parte dos recursos obtidos com a tributação e multas aplicadas no setor de ativos virtuais e apostas de quota fixa ao órgão, para incremento em pessoal e em tecnologia;

5. Promover alterações constitucionais e legais para racionalizar as bases de dados referentes à segurança pública apresentados pelas unidades da federação, a fim de garantir informações de maior qualidade, a comparação entre a implementação de políticas nas diferentes UFs e o repasse de verbas segundo padrões objetivos;

6. Elaborar estudos e diagnósticos sobre o número do efetivo policial em cada UF, sua alocação real, além de utilizar ferramentas de tecnologia para identificar áreas vulneráveis e focar a atuação ostensiva nos locais de maior criminalidade; e

7. Estruturar operações de crédito, com apoio de instituições públicas e privadas, para empreendimentos comerciais e prestação de serviços nas áreas retomadas do crime organizado.

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