Navalha na carne

Bote no TJ-SP surpreende juízes e advogados, mas rito foi seguido

 

23 de junho de 2024, 12h13

Embora tenha causado estranheza a forma como o Superior Tribunal de Justiça afastou o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ivo de Almeida, especialistas garantem que o ministro Og Fernandes, formalmente, obedeceu ao rito para casos como esse.

Gabinete no Tribunal de Justiça de São Paulo foi alvo de mandado de busca

O ministro autorizou busca e apreensão no gabinete e na residência do magistrado. O presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Torres Garcia só soube da ação quando o efetivo da PF já estava no gabinete do presidente da 1ª Câmara Criminal. A medida gerou críticas da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis).

Em nota assinada pelo presidente, Thiago Elias Massad, a entidade manifestou inconformismo sobre a maneira como a Polícia Federal, por ordem do STJ, realizou busca e apreensão de bens e documentos.

“De forma atípica e inusitada, agentes fizeram buscas em prédio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sem qualquer comunicação prévia ao chefe do Poder Judiciário paulista, uma prática incomum em ações dessa natureza.”

Rito sigiloso

O sigilo foi imposto em razão de suposto vínculo de amizade entre os desembargadores. Na casa de Ivo Almeida, por exemplo, policiais apreenderam R$ 160 mil em dinheiro vivo guardado em sacos, parte deles na lavanderia.

O numerário, a priori, levanta indícios importantes para a investigação, mas, por si só, não incrimina o desembargador, que desfruta de respeito na magistratura e na comunidade jurídica, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

O rito é o mesmo adotado pelo STJ em outros casos rumorosos. Em 2019, o mesmo ministro Og Fernandes autorizou busca e apreensão contra quatro desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), incluindo o presidente da corte.

A ação na Bahia, na véspera da eleição para a presidência do tribunal, surpreendeu, mas investigações se desdobraram no sentido de indicar a existência de um possível para legitimar grilagem de terras na região Oeste do estado.

Quase três anos depois, as investigações se desdobraram em diversas ações penais. Desembargadores continuam afastados de seu cargo e algumas denúncias já foram recebidas pela Corte Especial do STJ.

Acesso liberado

No TJ-SP, Ivo de Almeida está afastado do cargo pelo prazo de 1 ano, conforme a decisão do ministro Og Fernandes. Ele agora também é alvo de reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça, para apuração de supostas irregularidades.

O pedido ao STJ não foi acompanhado do conteúdo das acusações. A pedido do delegado do caso, Og Fernandes levantou o sigilo somente para permitir acesso à decisão que ordenou as diligências.

Também depois, o ministro decretou a prisão de uma pessoa envolvida, mas não do desembargador, de seus filhos ou dos demais investigados.

A imputação da PF é que Ivo de Almeida favoreceria amigos com decisões em seus plantões judiciais. Especialmente em benefício de advogados do interior do estado.

Pelas poucas informações disponíveis, apontou-se que o desembargador teria atendido um pedido irregular — quando, na verdade ele teria negado provimento — decisão que seria depois atendida colegiadamente.

Leia, na íntegra, a nota da Apamagis

A Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), em relação às diligências realizadas nesta data, referentes à operação “churrascada”, manifesta inconformismo sobre a maneira como a Polícia Federal, por ordem do STJ (Superior Tribunal de Justiça), realizou busca e apreensão de bens e documentos.

De forma atípica e inusitada, agentes fizeram buscas em prédio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sem qualquer comunicação prévia ao chefe do Poder Judiciário paulista, uma prática incomum em ações dessa natureza.

A Apamagis acompanha as investigações – que são necessárias em nosso sistema processual penal – e considera que todos os atores do sistema de Justiça, inclusive magistrados, são a elas suscetíveis e, por consequência, como cidadãos, merecem a observância do princípio do devido processo legal.

Thiago Elias Massad

Presidente da Apamagis

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