Competência da União

Juiz autoriza exportadora a usar créditos de ICMS fora dos limites do ProAtivo

 

20 de junho de 2024, 7h27

Não cabe aos entes federados impor qualquer vedação ao aproveitamento dos créditos de ICMS, sob pena de infringir o princípio da não-cumulatividade, estabelecido pelo artigo 155, parágrafo 2º, da Constituição Federal. 

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Empresa obteve direito de transferir R$ 14,5 milhões em crédito de ICMS

Esse foi o entendimento do juiz Fábio Alves da Motta, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, para conceder liminar em mandado de segurança para reconhecer o direito de uma exportadora de soja de não ter limitada a possibilidade de uso de créditos tributários pelo Decreto paulista 66.398, que criou o programa ProAtivo. 

O ProAtivo facilita a transferência de créditos entre contribuintes. Para exportadores, entretanto, ele impõe limites que não tem previsão legal, já que tanto a legislação como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determinam que créditos constituídos em exportações não podem ter seu uso limitado. 

“Para a transferência de créditos de ICMS acumulados em razão de não incidência do referido imposto em operações de exportação, a lei complementar já estabeleceu todas as condições, não tendo deixado margem aos estados-membros para imposição de outras que limitem o seu exercício”, disse o juiz.

“Ou seja, tratando-se de direito constitucionalmente assegurado e regulamentado em legislação federal, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que a disposição do artigo 25, parágrafo 1º, da  autoaplicável, não cabendo legislação estadual qualquer vedação ao aproveitamento dos créditos de ICMS, sob pena de infringir o princípio da não cumulatividade.”

Com a decisão, a empresa obteve autorização para transferir R$ 14,5 milhões em créditos de ICMS sem obedecer aos limites do programa ProAtivo. 

A empresa foi representada pelo advogado André Buttini de Moraes.

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Processo 1040134-87.2023.8.26.0053

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