TRATAMENTO PRIVILEGIADO

Corregedoria do TRT-24 investiga juiz por indícios de ilegalidades em perícias

 

18 de junho de 2024, 20h30

O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) determinou a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar a atuação do juiz Márcio Alexandre da Silva nas Varas do Trabalho de Dourados (MS), especificamente em sua relação com o perito Juliano Belei, que teria sido favorecido nas decisões tomadas pelo magistrado.

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TRT-24 abriu PAD para investigar supostos privilégios concedidos por juiz a perito em processos

Todos os desembargadores que compõem o órgão acompanharam integralmente o voto de João Marcelo Balsanelli, corregedor do tribunal e presidente do TRT-24, que proferiu voto sobre o caso na sessão presencial de 6 de junho.

O mesmo tribunal havia ordenado a sindicância e o afastamento de Silva e, entre fevereiro e março deste ano, a Corregedoria fez uma correição extraordinária na 2ª Vara do Trabalho de Dourados.

O juiz é investigado administrativamente pela designação de perícias desnecessárias para Belei, que gozava supostamente de tratamento privilegiado. Segundo o relatório da apuração, Belei também foi nomeado em processos em que já havia perito designado. Há também menção a pagamentos duplicados ao mesmo perito, além de honorários arbitrados para pagar trabalhos que já haviam sido feitos.

No cálculo da Corregedoria, houve prejuízo, em razão das perícias desnecessárias, de mais de R$ 550 mil às execuções em que o magistrado trabalhou.

Defesa do magistrado

Em sua defesa, Silva afirmou que a correição feita em Dourados “foi inválida por que realizada na ausência do sindicado à 2ª Vara do Trabalho de Dourados, em razão de deslocamento a serviço da administração”.

Ele alegou ainda prescrição da pretensão punitiva e disse que a nomeação de Belei em processo em que já havia perito indicado se deu “em razão da necessidade de apuração do valor global do passivo da executada, na reunião das execuções, em prazo exíguo (60 dias), para realização de audiências conciliatórias, o que representaria situação excepcional para nomeação de outro perito (Juliano Belei) apenas para atualizar cálculos”.

Em sua argumentação, Balsanalli disse que os pontos citados pela defesa do magistrado “não foram capazes de desconstituir os indícios da prática das ilicitudes, em tese, cometidas pelo magistrado, conforme condutas especificadas na decisão de abertura desta sindicância”.

“As investigações dos dias subsequentes (à correição) concentraram esforços em processos, de outras localidades, que pudessem revelar indícios de uma atuação padronizada de favorecimento ao perito Juliano Belei. De fato e a Corregedoria Regional compreende a perplexidade do investigado nesse sentido , foi um trabalho hercúleo, tamanha a quantidade de feitos em que se detectou indicativos de atuação irregular”, escreveu o corregedor.

“O sindicado, em sua defesa prévia, tentou igualar os procedimentos por ele praticados àqueles realizados por outros magistrados”, continuou. Contudo, nenhum dos juízes apontados praticou ilicitudes ou irregularidades. Os demais não pautaram seus procedimentos e suas condutas a fim de privilegiar determinado profissional, auxiliar do juízo.”

Ao menos outras duas apurações (uma sindicância e um PAD) correm contra o magistrado, ambas relacionadas à atuação de Belei como perito em processos em que Silva é o juiz responsável.

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Processo 0000059-55.2024.2.00.0524

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