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STJ aprova súmula sobre fornecimento de bebida para menores

 

17 de junho de 2024, 13h48

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em Direito Penal, aprovou mais uma súmula.

Cerveja, bebida alcoólica

Súmula do STJ trata de fornecimento de álcool para menores de idade

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira a nova súmula:

Súmula 669 – O fornecimento de bebida alcoólica para criança ou adolescente, após o advento da Lei 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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