PENA REDUZIDA

STJ manda MP avaliar acordo de não persecução com réu por tráfico privilegiado

 

16 de junho de 2024, 16h46

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que um caso envolvendo tráfico privilegiado retorne ao primeiro grau para que o Ministério Público se manifeste sobre a oferta de acordo de não persecução penal.

Ministro considerou que diminuição da pena justifica retorno do caso ao juízo de origem para que MP avalie possibilidade de acordo

O caso envolve um homem de Santa Catarina condenado em primeiro grau a cinco anos de reclusão em regime semiaberto. A pena, no entanto, foi reduzida para dois anos e seis meses pelo STJ depois de correção do enquadramento jurídico do caso para tráfico privilegiado.

Com a redução, entendeu o ministro, o caso deve retornar ao juízo de origem para que seja analisada a possibilidade do acordo de não persecução. O procedimento pode ser ofertado pelo MP no caso de penas inferiores a quatro anos.

“Reconhecido por este colendo Tribunal que o delito em questão se tratava de tráfico privilegiado e, consequentemente, corrigido o enquadramento jurídico com a aplicação da respectiva minorante, faz-se necessário que o processo retorne à origem para que seja avaliada a possibilidade de propositura do acordo de não persecução penal, uma vez que o excesso de acusação não pode prejudicar o acusado”, disse o ministro na decisão.

“Esclareço, por fim, que não se está reconhecendo o direito subjetivo do réu à proposta do ANPP, mas, sim, permitindo que seja avaliado pelo Ministério Público a possibilidade de oferta do acordo diante do novo enquadramento jurídico à espécie”, concluiu.

Atuou no caso o advogado Patrick Berriel, que comemorou a decisão em nota enviada à revista eletrônica Consultor Jurídico. Para ele, o ministro do STJ deu uma resposta proporcional ao processo.

“É fundamental garantir que a justiça seja feita considerando todas as circunstâncias do caso, proporcionando uma resposta adequada e proporcional ao levar em conta as circunstâncias individuais de cada situação”, disse.

Clique aqui para ler a decisão
HC 888.473

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