RESPEITO À ALTERNÂNCIA

Supremo suspende edital para vaga destinada à advocacia no TJ-PI

 

15 de junho de 2024, 8h24

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o edital da seccional do Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI) para o preenchimento de vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça piauiense.

Ministro Dias Toffoli 2024

Toffoli entendeu que a cadeira deve ser reservada a membro do MP

O quinto é um instrumento que garante que a cadeira será preenchida, de forma alternada, por integrantes do Ministério Público e da advocacia.

A decisão liminar foi proferida na ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra dispositivo de lei complementar estadual que aumentou de 20 para 22 o número de desembargadores no TJ-PI e, em razão disso, aumentou de quatro para cinco as vagas do quinto constitucional e destinou a nova vaga para um integrante da advocacia.

A Conamp alega que a vaga deveria ser destinada ao MP. A decisão do ministro também suspende a eficácia do dispositivo questionado.

Alternância

Em análise preliminar do caso, Toffoli considerou que a escolha subverte a regra da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) para alternância de vagas do quinto constitucional. Isso porque o STF e o Conselho Nacional de Justiça entendem que, em casos de tribunais com número ímpar de vagas reservadas ao quinto, a vaga ímpar seguinte deverá ser preenchida pela classe (OAB ou Ministério Público) não contemplada na anterior.

No caso do TJ-PI, a OAB já havia sido contemplada antes e, desta vez, a cadeira deve ser reservada a membro do MP. Segundo o ministro, a OAB esteve em superioridade numérica ao ocupar a terceira vaga do quinto constitucional da corte estadual. “Portanto, com o advento da quinta vaga, esta deveria ser inicialmente provida pelo Ministério Público, que esteve em inferioridade numérica quando do preenchimento da terceira vaga pela OAB.”

Toffoli constatou ainda a urgência para a concessão da liminar, uma vez que terminou no último dia 10 o prazo de inscrição de advogados para a formação da lista sêxtupla a ser encaminhado ao TJ pela seccional da OAB no Piauí, de modo que a vaga criada pela Lei Complementar 294/2024 está prestes a ser preenchida. A decisão será submetida a referendo do Plenário, em sessão virtual. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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ADI 7.667

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