QUESTÕES MATEMÁTICAS

STJ julga proporcionalidade de pena-base em tráfico de pouca droga

 

14 de junho de 2024, 17h50

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais, ambos de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para o julgamento pelo rito dos recursos repetitivos.

Drogas, cocaína, maconha e tráfico de drogas

STJ julga critérios de aumento da pena-base por tráfico de pouca droga

A controvérsia, cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.262, foi resumida assim: “Definir se a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, em casos em que se constata a ínfima quantidade de drogas, independentemente de sua natureza, caracteriza aumento desproporcional da pena-base”.

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos sobre o tema, “na medida em que eventual atraso no julgamento dos feitos pode causar prejuízo aos jurisdicionados”, explicou o relator.

Em seu voto pela afetação dos recursos, Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou a importância de submeter o tema ao rito dos repetitivos para a formação de precedente judicial dotado de segurança jurídica. Conforme ele destacou, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas apontou a existência de 142 acórdãos e 5.774 decisões monocráticas proferidas por ministros da 5ª e da 6ª Turmas a respeito da mesma questão jurídica.

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 2.003.735
REsp 2.004.455

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