RECURSO COM FALHAS

Defesa pede que Toffoli mantenha decisão que anulou atos contra Marcelo Odebrecht

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13 de junho de 2024, 18h51

A defesa do executivo Marcelo Odebrecht pediu nesta quinta-feira (13/6) que o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli negue recurso da Procuradoria-Geral da República e mantenha a decisão que anulou todos os atos praticados no âmbito da falecida “lava jato” e pela 13ª Vara Federal de Curitiba contra seu cliente.

Atos contra Marcelo Odebrecht foram anulados por decisão do Supremo

Em contrarrazões, a defesa do executivo, comandada pelos advogados Nabor Bulhões e Eduardo Sanz, aponta que o agravo regimental da PGR não impugna todos os fundamentos da decisão de Toffoli, como exige a Súmula 283 do STF. Principalmente, não ataca o ponto de que houve conluio entre procuradores da República e o ex-juiz Sergio Moro contra Marcelo Odebrecht. Portanto, o recurso é inviável, segundo os criminalistas.

A defesa destaca que a extensão dos efeitos das decisões da Reclamação 43.007 ao executivo é válida. Afinal, o autor da ação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi corréu com Marcelo Odebrecht de ações penais da “lava jato”.

“Tanto é assim que, após analisar os diálogos espúrios entre acusação e julgador que instruíram o pedido de extensão, vossa excelência, na qualidade de eminente relator, concluiu que o conluio processual violador dos direitos fundamentais de Luiz Inácio Lula da Silva — conforme já reconhecido por esse col. STF — afetou, do mesmo modo, os direitos fundamentais do peticionário Marcelo Bahia Odebrecht”, ressaltam os advogados.

Além disso, a PGR não impugnou os fundamentos da decisão de Toffoli que geraram o pedido de extensão dos efeitos a Marcelo Odebrecht, alegam os criminalistas. No julgamento da Petição 11.438, o ministro anulou todos os procedimentos da “lava jato” contra o ex-governador do Paraná e hoje deputado federal Beto Richa (PSDB).

Com base em diálogos da “operação spoofing”, a defesa de Richa indicou que os procuradores da “lava jato” e Moro atuaram de forma coordenada para incriminar o então governador mesmo antes de haver denúncias contra ele.

A PGR também ignorou, de acordo com a defesa, a decisão de Toffoli de que todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos seus sistemas Drousys e My Web Day B — bem como todos os elementos decorrentes deles — são imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição do país. Com isso, tais documentos não podem ser usados em quaisquer ações criminais, eleitorais, cíveis ou de improbidade administrativa.

Os advogados ainda dizem que o ministro do STF não invalidou qualquer ato do acordo de colaboração premiada de Marcelo Odebrecht.

Histórico do caso

Em decisão proferida em 21 de maio, Dias Toffoli anulou todos os atos praticados no âmbito da “lava jato” contra Marcelo Odebrecht e determinou o trancamento de todos os procedimentos penais instaurados contra o executivo, mantendo apenas o acordo de colaboração premiada. Ele entendeu que o Estado tem de cumprir os compromissos assumidos na delação.

O magistrado afirmou que procuradores e o ex-juiz Sergio Moro atuaram em conjunto, ignorando o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa “e a própria institucionalidade” em nome de objetivos “pessoais e políticos”, o que é inadmissível em um Estado democrático de Direito.

De acordo com Toffoli, os procuradores da “lava jato” e Moro atuaram em um “verdadeiro conluio” para inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa nos casos contra Marcelo Odebrecht. Segundo o ministro, o juiz e o MPF fizeram ameaças a parentes do empresário, exigiram que ele renunciasse a seu direito de defesa como condição para obter liberdade e combinaram estratégias e medidas contra o réu.

Além disso, o ministro disse que os diálogos entre Moro e procuradores apreendidos na “operação spoofing” apontam que a parcialidade do ex-juiz “extrapolou todos os limites”, revelando um padrão de conduta condenável durante os anos de “lava jato”.

A decisão de Toffoli pode ser estendida a outros delatores, inclusive os demais 76 da empreiteira, e a delatados do caso. Para isso, porém, eles devem provar que foram coagidos a firmar acordo de colaboração premiada ou que foram indevidamente prejudicados por termos celebrados mediante violação de direitos. Dessa forma, a decisão de Toffoli pode ser uma “pá de cal” na “lava jato”, na avaliação dos advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Recurso da PGR

Em agravo regimental, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu que Toffoli reveja sua decisão. Entre os argumentos apresentados, Gonet afirmou que as liminares de Toffoli que anularam outras decisões da “lava jato” não podem ser estendidas a Marcelo Odebrecht.

Segundo ele, a prática de crimes contra a administração pública foi confessada e detalhada pelos membros da empresa com a entrega de documentos comprobatórios.

“A prática de crimes foi efetivamente confessada e minudenciada pelos membros da sociedade empresária com a entrega de documentos comprobatórios. Tudo isso se efetuou na Procuradoria-Geral da República sob a supervisão final do Supremo Tribunal Federal. Não há nas confissões, integrantes do acordo de colaboração, a ocorrência de comportamentos como os que são atribuídos a agentes públicos na Operação Spoofing”, sustentou o PGR.

Gonet lembrou ainda que Marcelo Odebrecht firmou, em dezembro de 2016, acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República, não com a 13ª Vara Federal de Curitiba, sob a supervisão final do Supremo Tribunal Federal.

“Não há, desse modo, como anular as investigações e processos que decorreram desse acordo, e que agora seguem curso nas instâncias ordinárias”, defende o PGR.

Clique aqui para ler a petição
Pet 12.357

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