Opinião

CFOAB aprova coworking para advogados, mas faz ressalvas

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13 de junho de 2024, 17h20

Em sessão do Órgão Especial presidida pelo vice-presidente nacional, Rafael Horn, o Conselho Federal da OAB (CFOAB) aprovou consulta de relatoria da conselheira Ana Laura Coutinho sobre a possibilidade de advogados trabalharem em escritório compartilhado e mencionou as possíveis cautelas a serem adotadas. Por unanimidade, os conselheiros federais concordaram que o coworking é uma tendência dos dias atuais, tratando-se de um novo modelo de trabalho que pode ser adotado pela classe.

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O Estatuto da Advocacia já foi modernizado ao promover, junto ao Congresso, a inserção do parágrafo 12 ao artigo 15, por meio da Lei 14.365/2022, que alterou a Lei 8.906/1994. Desta forma, o dispositivo se amoldou ao que estabelece o parágrafo único do Provimento 205/2021 da OAB, que permite o funcionamento dos escritórios em regime de coworking, não existindo na legislação qualquer dispositivo que impeça ou obstrua o advogado de partilhar seu espaço laboral.

Trabalho remoto

O home office, modalidade de trabalho que ganhou força durante a crise de Covid-19, estabeleceu-se como uma realidade permanente para os advogados brasileiros. O estudo PerfilADV — 1º Estudo sobre o Perfil Demográfico da Advocacia Brasileira apontou que 43% dos advogados trabalham remotamente. Esse número é ainda mais significativo entre os advogados autônomos, em que alcança 51% [1].

A prevalência do home office entre advogados que trabalham em empresas ou escritórios privados é de 21%, enquanto 12% dos que exercem cargos públicos optam por essa modalidade.

A pesquisa destaca variações na adoção do home office baseadas em gênero, idade, renda familiar e localização geográfica. Entre as mulheres advogadas, 46% adotam essa modalidade, comparativamente a 39% dos homens.

Escritório compartilhado

Spacca

Em 2015, antes mesmo de a crise de Covid-19 trazer ainda mais modernidade no que tange às formas de trabalho remoto, a 1ª Turma do Tribunal de Ética da OAB-SP entendeu ser permitido que advogados se reúnam, sem constituir sociedade, em um mesmo escritório para dividir despesas ou trabalhar conjuntamente em determinadas causas. No entanto, nesses casos, é proibido qualquer insinuação sobre a existência de sociedade de advogados.

O referido tribunal ressaltou ainda que “não é admissível que se estabeleça, sob a escusa da divisão de despesas e tarefas, sociedade irregular com regramento próprio das sociedades de advogados, pouco importando a denominação que se lhe dê, pois na qualificação jurídica dos contratos não é decisivo o nome, mas, sim, a natureza jurídica”, conforme notícia publicada pela própria ConJur [2].

Coworking

Diferentemente do escritório compartilhado por pessoas que exercem exclusivamente a mesma profissão, o coworking é um modelo de trabalho em que profissionais de diferentes áreas compartilham um espaço comum para realizar suas atividades. Esses espaços são equipados com infraestrutura de escritório, como internet, impressoras e salas de reunião, e promovem um ambiente colaborativo e flexível.

O coworking é especialmente popular entre pessoas da área da tecnologia, freelancers, startups e empresas menores, pois oferece uma alternativa econômica e dinâmica ao aluguel de escritórios tradicionais, além de trazer uma visualização mais atual e proporcionar oportunidades de networking e modernização coletiva.

Todavia, o advogado que optar por essa modalidade de trabalho deve se atentar ao tópico de sigilo profissional contido no Código de Ética (artigo 25 e seguintes), lembrando que é do interesse geral que cada pessoa humana, empresa ou entidade tenha assegurado que o de mais íntimo e reservado recebido pelo advogado não extravase para o espaço público.

Assim, seja em reuniões, chamadas telefônicas, videoconferências ou na manipulação de documentação digital ou física, os advogados que selecionarem a opção de coworking precisarão tomar precaução para que os clientes não sejam expostos.

O colegiado ainda ressaltou que a atividade principal da advocacia pode ser exercida em um local de coworking, mas sempre de forma isolada, sem a presença de outros profissionais, devido à manipulação de informações confidenciais relacionadas ao cliente [3].

Cumpre salientar que, de acordo com o levantamento da OAB acima exposto, quase metade dos advogados e advogadas relataram trabalhar remotamente, evidenciando a crescente adoção dessa modalidade de trabalho coworking e sua relevância futura na forma de trabalho.

 


[1] O PerfilADV – 1º é um estudo sobre o Perfil Demográfico da Advocacia Brasileira e apresenta uma visão abrangente sobre a advocacia brasileira. O estudo foi desenhado para dados demográficos e profissionais dos advogados, com o objetivo de informar gestores, educadores e empregadores sobre o estado atual e as perspectivas futuras da advocacia no país.

[2] https://www.conjur.com.br/2015-dez-07/advogados-sociedade-podem-dividir-escritorio-oab-sp/

[3] “Vivemos um momento em que boa parte da advocacia está em home office e se utiliza muito do sistema de coworking, conforme destacou o Perfil ADV, 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira, realizado pela OAB. Entretanto, o advogado ou a advogada, por exemplo, necessita dispor de uma sala privada para atender ao seu cliente ou fazer sua audiência para garantir o sigilo do ato”, afirmou o vice-presidente Rafael Horn

 

 

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