COMPETÊNCIA DA UNIÃO

STF confirma suspensão de leis que proíbem linguagem neutra em dois municípios

 

12 de junho de 2024, 13h48

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, decisões do ministro Alexandre de Moraes de suspender os efeitos de leis dos municípios de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG) que proíbem o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e privadas.

Sala de aula na escola

STF reiterou que cabe à União legislar sobre diretrizes e bases da educação

As duas liminares foram referendadas na sessão virtual encerrada na segunda-feira (10/6) e dizem respeito a duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentadas pela Aliança Nacional LGBTI+ (Aliança) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).

No seu voto, o relator reiterou que os municípios não têm competência legislativa para editar normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente, já que cabe à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Segundo o ministro, a proibição de divulgação de conteúdos, no caso, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à Lei de Diretrizes e  Bases da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996).

Liberdade de expressão

O relator acrescentou que, no caso de Ibirité, ao estender a proibição da linguagem neutra à administração pública municipal em geral, as normas aparentemente violam a garantia da liberdade de expressão, a proibição da censura e um dos objetivos fundamentais da República, relacionado à promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

A lei de Ibirité prevê sanções administrativas e até mesmo eventuais responsabilizações civis e penais aos agentes públicos que usarem linguagem neutra. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADPF 1.150
ADPF 1.155

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