DIREITOS IGUAIS

CNJ aprova norma que regulamenta porte de arma para policiais judiciais

 

12 de junho de 2024, 19h53

A partir de agora, os policiais judiciários passam a ter os mesmos direitos que outros agentes públicos de segurança em relação ao porte de armas, tanto para uso em serviço, quanto para uso pessoal.

porte de arma

Medida dá equidade e isonomia em relação ao outros profissionais de segurança, diz CNJ

A decisão foi tomada de forma unânime pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2024, ocorrida nesta terça-feira (11/6).

O ato normativo julgado altera a Resolução CNJ 467/2022, que regulamenta a matéria, conforme as alterações promovidas pelo Estatuto do Desarmamento.

De acordo com o relator, o conselheiro João Paulo Schoucair, o texto foi analisado pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

O ato, segundo explicou, não incentiva “o armamento desenfreado, mas a regulamentação, o porte e o zelo no trato entre as demais forças policiais”.

O relatório informa que o objetivo é a normatização adequada do porte de arma de fogo aos agentes e inspetores da Polícia Judicial nos mais diversos tribunais do país, atualizando e aperfeiçoando a regulamentação já determinada pelas Resoluções 467/2022 e 344/2020, que trata do exercício do poder de polícia administrativa nos tribunais.

Proposta pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus), a atualização normativa contribui para a segurança de pessoal, de acervo e das próprias instituições judiciárias brasileiras. Além disso, a medida concede efetiva equidade e isonomia em relação aos demais profissionais de segurança do Brasil.

O conselheiro destacou ainda a atuação da polícia judicial, que, entre outras ações, está envolvida com campanha de acolhimento a pessoas com transtorno do espectro autista e com trabalho de auxílio às vítimas da calamidade climática no Rio Grande do Sul. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Ato Normativo 0002280-31.2024.2.00.0000

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