ESQUELETOS NO ARMÁRIO

CNJ tem maioria para abrir PADs contra magistrados da 'lava jato'

 

7 de junho de 2024, 9h37

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça já tem maioria a favor da abertura de processos administrativos disciplinares (PADs) contra os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt, que atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba.

CNJ vai abrir PADs contra juíza Gabriela Hardt e outros três magistrados atuantes na “lava jato”

O julgamento virtual termina ao final desta sexta-feira (7/6). Diferentemente do que tem sido noticiado, oito conselheiros já votaram pela abertura dos PADs contra os magistrados atuantes na “lava jato”. Prevalece o entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça e relator dos casos.

Salomão também defendeu o afastamento imediato dos magistrados de suas funções. Mas, até o momento, apenas seis conselheiros o acompanharam neste ponto. O juiz Guilherme Guimarães Feliciano discordou dos afastamentos, embora tenha concordado com a abertura dos PADs.

Voto do relator

Em seu voto, o relator apontou a existência de indícios de violações aos deveres funcionais da magistratura. Também explicou que a decisão se refere apenas aos elementos mínimos de materialidade dos fatos e autoria. O aprofundamento das investigações acontecerá nos PADs.

Quanto a Thompson Flores, Loraci Flores de Lima e Danilo Pereira Júnior, o corregedor constatou “comportamento deliberado” de descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal — como a invalidação de provas obtidas por meio dos sistemas da Odebrecht, estipulada pelo ministro Dias Toffoli.

Além disso, os três magistrados proferiram decisões em ações penais da “lava jato” que estavam suspensas por decisão do STF.

“A conduta dos reclamados não é fruto de simples falta de zelo na prestação jurisdicional, havendo os indícios da prática de ‘bypass processual'”, indicou Salomão.

“Ao juiz é vedado decidir com base em critérios exclusivamente de ordem pessoal, realizando interpretação e aplicando a norma jurídica com base na sua formação puramente ideológica ou moral, em crenças pessoais ou opção política”, completou.

Já com relação a Hardt, o relator verificou indícios de falta de independência, imparcialidade, transparência e prudência, além do possível cometimento de crimes.

Isso porque a correição extraordinária feita pela Corregedoria Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal de Curitiba mostrou “grave deficiência” na gestão de valores de acordos de delação e de leniência feitos com o Ministério Público Federal e ali homologados.

Em seu voto, Salomão levantou suspeitas de irregularidades nos repasses de valores depositados em contas judiciais à Petrobras, decorrentes dos acordos de colaboração e leniência.

Ele notou um “atípico direcionamento” dos recursos com a finalidade de “se obter o retorno dos valores na forma de pagamento de multa pela Petrobras às autoridades americanas”, a partir de um acordo de assunção de compromisso que destinava o dinheiro para fundações privadas.

Divergência

Já o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, votou contra a abertura dos PADs, mas ficou vencido. Até o momento, apenas o conselheiro Pablo Coutinho Barreto o acompanhou.

Barroso disse que o afastamento de magistrados deve ser medida excepcional e argumentou que não havia tal necessidade no caso.

Ele ressaltou que magistrados precisam atuar sem medo de represálias para prestar o melhor serviço possível à sociedade.

Histórico

No último mês de abril, Salomão determinou o afastamento de Flores, Lima, Pereira Júnior e Hardt, após o resultado da correição feita na 13ª Vara e no TRF-4.

Um dia depois, o Plenário do CNJ manteve o afastamento dos desembargadores, mas revogou o dos juízes.

No dia seguinte, o Plenário do CNJ, por 9 votos a 6, manteve o afastamento de Thompson Flores e Loraci Flores, mas revogou o de Gabriela Hardt e de Danilo Pereira Junior.

O ex-juiz e senador Sergio Moro (União Brasil-PR) também é parte em uma das reclamações disciplinares, mas, a pedido de Salomão, o procedimento foi desmembrado quanto a ele. A decisão sobre a abertura de PAD contra Moro está pendente.

Processo 0006133-82.2023.2.00.0000
Processo 0006135-52.2023.2.00.0000

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