MINERAÇÃO PREDATÓRIA

Associação do PA pode representar comunidades em ação ambiental nos Países Baixos

 

7 de junho de 2024, 14h32

A Corte de Roterdã, nos Países Baixos, decidiu, no final de maio, que uma associação brasileira pode representar os interesses das comunidades ribeirinhas e quilombolas da região de Barcarena (PA) afetadas pela poluição ambiental e pela contaminação por rejeitos de alumínio devido às operações da mineradora norueguesa Norsk Hydro.

Alagamento de lama vermelha com alumínio na planta da Norsk Hydro no Pará, em 2018, após vazamento de resíduos

A Associação dos Caboclos Indígenas e Quilombolas de Barcarena (Cainquiama) foi reconhecida pela Justiça neerlandesa como representante legítima dos afetados em uma ação coletiva contra a multinacional.

Na mesma ocasião, o tribunal entendeu que o caso não prescreveu. O processo tramita nos Países Baixos devido à presença de subsidiárias da Norsk Hydro.

A ação foi movida em 2022 por nove pessoas e pela Cainquiama, que representa cerca de 11 mil pessoas. O objetivo é a reparação por danos morais e materiais às famílias de Barcarena e Abaetetuba (PA).

As comunidades paraenses acusam a empresa norueguesa e suas subsidiárias de expor as pessoas, há mais de 20 anos, a resíduos tóxicos do processamento da bauxita, que é matéria-prima para fabricação do alumínio.

De acordo com a ação, os moradores da região enfrentam sérios problemas de saúde, como doenças de pele, problemas de estômago, diarreia, câncer e Alzheimer.

No início de maio, o Tribunal de Justiça do Pará condenou o grupo norueguês a pagar indenização de R$ 50 milhões às comunidades ribeirinhas afetadas pela emissão de gases poluentes na região de Barcarena.

A ação na Justiça neerlandesa é conduzida pelo escritório internacional Pogust Goodhead, com a parceria do escritório local Lemstra van der Korst e do escritório brasileiro Ismael Moraes Advocacia. Além disso, o advogado José Miguel Garcia Medina, doutor e mestre em Direito Processual Civil, fez parecer no caso em favor das vítimas.

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