Ações em massa

Juizados são hoje a principal porta de entrada da Justiça Federal

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5 de junho de 2024, 9h45

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Federal 2024, lançado no Supremo Tribunal Federal. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).

Capa do Anuário da Justiça Federal 2024

A manicure Edinolia Silva Siqueira de Jesus, 30 anos, descobriu que a sua filha tinha hidrocefalia quando o seu bebê atingiu nove meses de idade. Em meio aos gastos com saúde e aconselhada por uma amiga, buscou o INSS para solicitar o BPC, o benefício de prestação continuada no valor de um salário mínimo, concedido a idosos e pessoas com deficiência incapacitante. O órgão federal, contudo, negou o pedido.

Edinolia ingressou com processo junto ao Juizado Especial Federal de São Paulo em outubro de 2023, sem auxílio de advogado. Aceitou em dezembro um acordo proposto pela autarquia para receber o BPC e o pagamento retroativo dos valores pelo tempo em que a filha, atualmente com dois anos e oito meses, já tinha direito ao auxílio. “A gente vai ao INSS e não consegue muita resposta. Vindo aqui no juizado, eles são bem atenciosos. O que a gente não entende, pode ser instruído pelo balcão virtual, pela internet”, conta a manicure que pediu orientação sobre como deveria proceder para aceitar o acordo.

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São quase 600 unidades de JEFs no país

A história de Edinolia é apenas um exemplo de como os Juizados Especiais Federais, após mais de duas décadas de sua criação, têm cumprido o objetivo de facilitar o acesso do cidadão ao Judiciário para que ele possa buscar a garantia dos seus direitos. Por outro lado, o funcionamento desses órgãos enfrenta hoje diversos desafios como o crescente volume de processos e a falta de servidores para dar conta das cinco milhões de ações que se acumulam nos juizados.

A Justiça Federal recebeu um total de 5,2 milhões de novas ações em 2023, de acordo com dados dos seis Tribunais Regionais Federais. Desse montante, 2,9 milhões chegaram aos JEFs. Ou seja, de cada dez novos processos que aterrissaram na primeira instância da Justiça Federal, sete estão sob análise nos juizados especiais.

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Cinco milhões de pequenas causas em tramitação na Justiça Federal

O acervo de processos à espera de julgamento vem em uma curva ascendente desde 2020 e nos últimos dois anos manteve uma taxa de crescimento anual de cerca de 20%. Mas mesmo recebendo um volume maior de casos novos do que as varas federais, os JEFs ainda têm um acervo menor e seus clientes aguardam em média nove meses para obter uma decisão, contra quase seis anos dos jurisdicionados das varas.

Os Juizados Especiais Federais foram criados em julho de 2001 pela Lei 10.259 e julgam ações com valor inferior a 60 salários-mínimos, cerca de R$ 85 mil em fevereiro de 2024. “Os juizados facilitam muito o acesso do cidadão à jurisdição. Sem eles, os Tribunais Regionais Federais estariam muito mais sobrecarregados”, defende Daniel Marchionatti, juiz federal e secretário-geral do Conselho da Justiça Federal. “Nos juizados, o cidadão não necessita de representação por advogado ou por defensor público e as petições podem ser reduzidas a termo pelos servidores das unidades”, explica.

Marchionatti afirma que um dos principais desafios dos JEFs é dar conta de todo o território pelo qual são responsáveis. Cita o exemplo dos juizados da 1ª Região, que tem jurisdição sobre o Distrito Federal e 12 estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país. “Essa Região abrange extensas áreas caracterizadas por um baixo povoamento, o que sabidamente gera dificuldades para a disponibilização de serviços públicos de qualidade para essas populações”, analisa.

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Ações nos JEFs levaram, em média, 9 meses entre o seu início e o primeiro julgamento

O CJF tem investido no trabalho das unidades móveis de julgamento. Em julho de 2023, ocorreu a 1ª edição da Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal, em São Félix do Xingu (PA). Dezessete instituições do sistema de Justiça mobilizaram 200 agentes para levar à população de lugares ermos serviços judiciais como a expedição de documentos.

Mariana Dionísio de Andrade, professora de Direito na Universidade de Fortaleza (Unifor), lembra que os JEFs “possuem uma missão complexa: ser o espaço de recepção das reclamações contra as entidades da Administração Pública Federal, aproximando o cidadão comum do Judiciário justamente quando está em situação de maior vulnerabilidade”.

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Índice de conciliação nos JEFs atingiu 22%

Embora louvável, a missão esbarra em circunstâncias adversas: “Existe um desequilíbrio entre o excesso de demandas e o número limitado de profissionais; os gargalos gerados pela morosidade dos julgamentos; a dificuldade na realização completa dos primeiros atendimentos pelo desconhecimento dos cidadãos sobre a documentação básica; a demora na entrega de documentos essenciais para a propositura das ações por cartórios e outros órgãos; despreparo de profissionais e até mesmo o horário dos atendimentos”, enumera Mariana.

A digitalização do Judiciário, que facilitou o acesso por uma parcela considerável da sociedade, ainda não atingiu a universalidade de cobertura: “O Brasil tem mais de 36 milhões de pessoas sem qualquer acesso à tecnologia, o que reflete uma lacuna de acesso à Justiça”, alerta a professora. “Os canais de atendimento digital dos JEFs foram criados para oferecer a possibilidade de o cidadão ter acesso à Justiça sem a necessidade do deslocamento físico, o que é importante. Mas esse atendimento depende de uma conexão virtual adequada”, lembra.

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Comparação entre juizados e varas federais

Uma explicação para os julgamentos nos JEFs não serem ainda mais rápidos está relacionada à sua estrutura. “Os juizados especiais têm um sistema próprio. Criou-se uma estrutura paralela”, critica o desembargador federal e presidente do TRF-4, Fernando Quadros da Silva, em entrevista ao Anuário da Justiça. “Era para ser um sistema rápido, mas hoje os juizados têm muitos processos, estão sobrecarregados. Pegaram os defeitos que o Judiciário já tinha e levaram para o juizado. São sentenças muito longas”, avalia.

O excesso de demanda judicial nos Juizados Especiais Federais também tem sofrido o impacto das mudanças nos últimos anos com relação à chamada “competência delegada”. O mecanismo previsto na Constituição (art. 109, parágrafo 3º) prevê que as ações previdenciárias possam ser ajuizadas em varas estaduais nas regiões em que não houver vara federal.

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56% do acervo está nas varas

Contudo, desde janeiro de 2020, a Lei 13.876/19 passou a determinar que a competência delegada pode ocorrer somente quando a comarca de domicílio do segurado do INSS estiver localizada a mais de 70 km do município sede de Vara Federal. Já o STF decidiu em setembro de 2023 (Tema 1.277) que os JEFs têm competência absoluta nos foros em que estiverem instalados. Desse modo, não é possível que a responsabilidade pela matéria previdenciária seja transferida para a Justiça Comum.

A restrição no uso do mecanismo elevou o volume de processos relacionados ao INSS nos JEFs, o que motiva mudanças na estrutura administrativa.

O impacto foi sentido no TRF-3, por exemplo. A Vara Federal de Catanduva, no interior paulista, passou a priorizar os casos previdenciários em setembro de 2023. Em outubro, a 11ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo foi convertida na 2ª Vara-Gabinete do JEF de Araçatuba e assumiu essa demanda, enquanto a 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto foi convertida na 3ª Vara-Gabinete do JEF na mesma cidade.

O presidente do JEF-SP, juiz federal Carlos Alberto Navarro Perez, conta que a alteração no volume processual impactou de forma diferente a capital e o interior. “Algumas unidades dobraram aquilo que recebiam e não tiveram incremento da força de trabalho”, relata o juiz.

Para o secretário-geral do CJF, Daniel Marchionatti, a tendência é de que o mecanismo seja utilizado cada vez menos. “A competência delegada fazia sentido em um momento histórico no qual a Justiça Federal ainda não tinha suficiente capilaridade. Hoje, estamos interiorizados e atendemos por meios eletrônicos. As leis que previam a delegação de competência estão sendo paulatinamente revogadas. A revogação aumenta o número de processos na Justiça Federal, mas temos que nos estruturar para isso”, defende.

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Aposentadoria e auxílio por incapacidade para o trabalho lideraram as novas ações

Em meio ao volume de processos que chega aos JEFs, a conciliação surge como um caminho para reduzir o acervo. O acordo firmado entre as partes encerra os casos na Justiça. Segundo o DataJud, 44 mil audiências de conciliação aconteceram nos JEFs, em 2023, em um universo de mais de quase três milhões de casos novos e um índice de 22,6% de acordos fechados. O desempenho, neste setor, é bem superior ao das varas federais: para um total de 1,2 milhão de casos novos, foram feitas 15 mil audiências tendo como resultado 2,6% de conciliações firmadas.

Para a professora Mariana Dionísio, é preciso que haja uma mudança cultural para que se torne mais comum a conciliação. “Quando as pessoas conseguem racionalizar o conflito e reduzir as animosidades para tentar um possível acordo, maiores são as chances de que o processo finde com resultados mais adequados para cada um”, sugere.

Entre os dez temas mais comuns das ações ajuizadas nos JEFs em 2023, sete têm relação com matéria previdenciária ou assistencial. A concessão de benefício assistencial, como o BPC concedido à manicure Edinolia, foi o quarto tema mais demandado nos Juizados Especiais Federais, com 364 mil casos. O topo do ranking pertence às diversas modalidades de aposentadorias, consideradas em seu conjunto (691 mil casos), seguida de perto pelo auxílio por incapacidade temporária, como auxilio-doença e auxílio-acidente (645 mil).

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Cada ação pode ter uma ou mais demandas

Ações que questionam o índice a ser aplicado na correção do saldo do FGTS explodiram nos JEFs em 2023, superando os 388 mil casos. Caberá ao STF decidir se continua sendo aplicada a TR, uma taxa próxima do zero, ou se se aplica um índice de inflação mais realista (leia mais à pagina 26), mas foi pelos JEFs que o assunto veio à baila. O advogado Sergio Pelcerman, do Almeida Prado & Hoffmann Advogados, explica que isso ocorre tanto pelo valor das causas quanto pela dispensa de custas e honorários sucumbenciais nessa instância.

Das demandas levadas à Justiça Federal em 2023, 54% tratavam de matéria previdenciária. E de cada três dessas demandas, duas eram endereçadas aos Juizados Especiais, o que parece ser a ordem natural das coisas: “O valor da causa nos JEFs é calculado com base no valor do benefício do segurado. O valor médio do salário do brasileiro é baixo, de modo que os recolhimentos feitos ao INSS e o cálculo do benefício seguem essa base salarial do trabalhador”, explica Thiago Leal Moraes, advogado previdenciário do Moraes e Leal Advogados.

O desafio das perícias

Cerca de 60% das demandas que chegaram à Justiça Federal em 2023 tinham como réu o Instituto Nacional de Seguro Social, responsável por conceder e pagar aos seus segurados benefícios como aposentadorias e pensões, auxílio-doença e benefícios a idosos e pessoas com deficiência. Quem procurar pelos culpados por esta avalanche de processos previdenciários vai encontrar, entre eles, a perícia médica do INSS.

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Direito Previdenciário representou 52% de toda a demanda da Justiça Federal em 2023

Advogados ouvidos pela reportagem do Anuário da Justiça lembram que a concessão da aposentadoria especial ou do benefício por incapacidade laboral envolve a análise da saúde das pessoas que ingressam com os pedidos. É fato notório que uma grande parcela de requerentes dos benefícios tem os seus requerimentos negados depois de passarem por consulta junto aos peritos do INSS. Diante da negativa do Instituto, resta ao segurado ir buscar seus direitos na Justiça.

Anima ainda mais os segurados a reclamar o fato de que os peritos a serviço dos tribunais serem mais propensos a reconhecer as enfermidades que justificam o pedido do benefício. “Ocorre que a perícia administrativa costuma ser feita por um médico que não possui especialização na área que incapacita o segurado. Já na Justiça, o segurado pode solicitar que a avaliação seja feita por um médico especialista na sua patologia, fato que faz as chances de concessão aumentar consideravelmente”, relata Gustavo Bertolini, advogado previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Para o advogado, a perícia judicial costuma ser mais abrangente do que a administrativa: “O INSS costuma considerar apenas a documentação médica apresentada, sem se aprofundar na história do segurado ou pedir exames complementares. O Judiciário leva em consideração os fatores físicos, psicológicos e sociais; analisa idade, profissão, relações interpessoais, estudo e cultura. Faz uma análise ampla sobre chances de recolocação no mercado de trabalho, reabilitação para outra função etc.”, relata Bertolini.

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Evolução do orçamento para perícias

Os peritos federais estão subordinados ao Ministério da Previdência Social desde junho de 2019 quando a Lei 13.846 reestruturou a carreira dos servidores e retirou essa competência do INSS. O secretário de Previdência Social, Adroaldo da Cunha Portal, também atribui a questão da demanda previdenciária à perícia clí-nica, mas atribui a responsabilidade pela judicialização dos pedidos aos próprios profissionais escolhidos pelo Judiciário. O secretário reconhece que os peritos do INSS levam a vantagem em relação aos peritos designados pelo Judiciário. Para ele “o perito médico federal possui mais vivência em matéria de reconhecimento de incapacidade laboral e muito mais capacitação técnica do que um médico assistente nomeado”.

O volume de processos contra o INSS tem levado os tribunais a adequarem a sua estrutura. O TRF-1 inaugurou nova turma especializada em 2023 e hoje tem quatro. O TRF-3 tinha 16 gabinetes previdenciários, divididos em quatro turmas de quatro julgadores. Em 2023, este número cresceu para 20 gabinetes. Já o TRF-4 tem quatro das suas 12 turmas competentes para julgar matérias previdenciárias. Uma quinta foi acrescentada em 2022 com o remanejamento de um colegiado da Seção de Direito Administrativo.

Para o advogado previdenciário Ruslan Stuchi, a falta de servidores no INSS impede uma perícia detalhada: “As perícias são feitas de forma rasa, analisando superficialmente o caso concreto. A previdência é um dos assuntos mais importantes a ser debatido no âmbito jurídico brasileiro pela sua inquestionável precariedade”, alerta.

O Conselho da Justiça Federal, em nota, confirma a “crescente dificuldade em conseguir profissionais dispostos a colaborar com a jurisdição, tendo em vista a defasagem nos honorários periciais. O CJF confia que a negociação com o Poder Executivo para a revisão da tabela se conclua em breve”. O orçamento para perícias judicias em 2024 é de R$ 400 milhões – crescimento de 40% nos últimos quatro anos.

André Torres, advogado especializado em Direito Previdenciário, concorda. “É relevante destacar a importância crítica desses profissionais para a efetividade do sistema judiciário. A revisão da tabela de honorários não apenas valoriza o trabalho dos peritos, mas também assegura que o processo judicial transcorra de maneira eficiente, garantindo o acesso à Justiça para todos os envolvidos”, pontua.

ANUÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL 2024
11ª Edição
ISSN: 2238107-4
Número de páginas: 228
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur
Versão digital: acesso por meio do app “Anuário da Justiça” ou pelo site anuario.conjur.com.br

Assista à cerimônia de lançamento do Anuário da Justiça:

Anunciaram nesta edição:
Advocacia Fernanda Hernandez
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça Advogados
Bialski Advogados Associados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Costa & Marinho Advogados
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
D’Urso & Borges Advogados Associados
JBS S.A.
Machado Meyer Advogados
Marcus Vinicius Furtado Coelho Advocacia
Milaré Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Nelio Machado Advogados
Original 123 Assessoria de Imprensa
Pardo Advogados Associados
Sergio Bermudes Advogados
Warde Advogados

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