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Consultor Jurídico

‘Espião’ da seleção brasileira consegue reconhecimento de vínculo de 33 anos

5 de junho de 2024, 12h31

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A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre Jairo dos Santos, auxiliar técnico que atuou por décadas como “espião” da seleção brasileira, e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) de 1977 a 2008.

‘Espião’ assistia a jogos e fazia relatórios sobre adversários do Brasil

Ele trabalhou em todas as Copas do Mundo desse período e também nas Copas América de 1989 a 2004. Para o colegiado, ficou demonstrado no processo que os serviços não eram eventuais.

O analista de futebol disse que, como “espião” da seleção, viajava para assistir a jogos de clubes e outras seleções, principalmente em outros países, e assistia a muitas partidas pela televisão. Depois, fazia relatórios sobre os possíveis adversários do Brasil e os jogadores que poderiam ser convocados, e os documentos eram enviados ao treinador. Além dessas rotinas, ele integrava a delegação da CBF em competições internacionais.

A remuneração, segundo ele, era paga mensalmente, e a última média salarial era de R$ 20 mil, além de prêmios por classificações e títulos.

Na Justiça do Trabalho, Jairo dos Santos pediu o reconhecimento do vínculo de emprego por todo o período, uma vez que nunca teve registro na CTPS, apesar de sempre ter constado nos assentos funcionais da CBF.

Em sua defesa, a entidade alegou que a prestação de serviços era eventual, sem subordinação e habitualidade. E sustentou ainda que, até 1989, o assessor era militar da Marinha do Brasil, carreira incompatível com o trabalho fora do ambiente militar.

Trabalho remunerado

O juízo da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro afastou a alegação de incompatibilidade com a carreira militar, pois a própria Marinha havia autorizado, em ofício, a prestação de serviço à CBF. Contudo, entendeu que não havia nem subordinação, nem habitualidade.

A sentença levou em conta uma reportagem em que o analista dizia que trabalhava por hobby e, ainda, o depoimento de uma testemunha de que ele havia se afastado da CBF por mais de dois anos e que atuava apenas no período dos campeonatos.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceu o vínculo de emprego. Para o TRT, não se sustenta a tese de que ele teria trabalhado por mais de 30 anos como mero hobby, sobretudo porque havia pagamentos mensais. “Impossível um trabalho remunerado constituir-se em hobby, algo que se gosta de fazer nas horas vagas para passar o tempo.”

TST admite segundo trabalho de militares

O relator do recurso de revista da CBF, desembargador convocado José Pedro de Camargo, explicou que, para chegar a conclusão diversa da do TRT, seria necessário reavaliar as provas, o que não é possível nesta fase recursal (Súmula 126 do TST).

Em relação ao trabalho feito por militar, ele lembrou que o TST já firmou entendimento, em processos envolvendo policiais militares, de que é possível reconhecer relação de emprego, desde que preenchidos os requisitos da CLT, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar (Súmula 386).

Essa jurisprudência, a seu ver, pode ser aplicada ao caso, por analogia. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
Ag AIRR 686-58.2010.5.01.0011