Ações previdenciárias e tributárias sobrecarregam a Justiça Federal
4 de junho de 2024, 9h45
*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Federal 2024, lançado no Supremo Tribunal Federal. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).
Para quem olha para os números do movimento processual pode parecer que a Justiça Federal faz as vezes de SAC do governo federal. Isso mesmo, de serviço de atendimento aos clientes, principalmente do INSS, a maior autarquia, e da Receita Federal, a grande máquina de arrecadar da União. Das cerca de 6,8 milhões de demandas levadas à Justiça Federal em 2023, aproximadamente 3,2 milhões diziam respeito à Previdência Social e quase um milhão estava relacionada à Fazenda Nacional. São 54% de queixas em matéria Previdenciária ou Assistencial e 13% de litígios de Direito Tributário.
Além desses temas mais específicos e com endereço bem definido, há um considerável volume de demandas de Direito Administrativo e de Direito Civil que também tocam diretamente as raias da União e de seus agentes. Em 2023, por exemplo, bombou nas varas federais do país, notadamente em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, o número de processos que questionavam o índice que se aplica para a atualização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), se o IPCA, que corrige a inflação, ou a TR, que vale quase nada.
Enquanto o Supremo Tribunal Federal decide a questão, mais de 400 mil processos sobre o tema chegaram à Justiça Federal. O julgamento começou em abril e foi suspenso em novembro de 2023 com pedido de vista do ministro Zanin, com três votos a favor da aplicação de um índice mais de acordo com a realidade do que a TR. Em 2022, quando a polêmica se instalou, foram outros 60 mil casos. Todos os processos sobre a matéria estão sobrestados desde novembro de 2019.
É muito natural que a União seja o principal cliente da Justiça Federal, pois cabe a esse ramo do Judiciário julgar as causas baseadas na legislação federal. Mas não é tão natural assim que a União seja parte em um volume tão espetacular de processos. Contribui para a avalanche de ações com origem nas repartições públicas federais a complexidade das leis, bem como a ineficiência de parte do serviço público.
Tome-se como exemplo o INSS, o grande vilão dessa história, mas também o parceiro inafastável, para o bem ou para o mal, de todo o cidadão desde o momento em que assina a primeira carteira de trabalho até o seu descanso eterno. Segundo os últimos dados do Beps, o Boletim Estatístico da Previdência Social, dos 210 milhões de brasileiros vivos, 61,8 milhões são contribuintes da Previdência oficial e outros 39 milhões são beneficiários, que recebem a cada mês aposentadoria, pensão ou algum outro benefício previdenciário, acidentário ou assistencial.
Em termos de dinheiro, em 2023 foram pagos R$ 899 bilhões aos beneficiários do INSS, enquanto os contribuintes proporcionaram uma arrecadação líquida de R$ 593 bilhões. O resultado desta conta que não fecha é um déficit acumulado em 12 meses de R$ 306 bilhões, o grande fantasma que ameaça a “melhor” idade das gerações futuras.
Mais lenha na fogueira
Os dados acima exibidos estão diretamente relacionados com a litigiosidade em matéria previdenciária que afeta a Justiça Federal. Mas um outro dado constante do Beps significa mais lenha na fogueira da judicialização previdenciária: para cada benefício concedido em 2023, o INSS indeferiu outro. Foram 5,9 milhões de novos benefícios concedidos naquele ano e 5,1 milhões negados.
A maior parte dos pedidos indeferidos pelo INSS acaba virando um novo caso na Justiça. Em 2023, chegaram à Justiça Federal 1,1 milhão de pedidos referentes a aposentadoria; 1,2 milhão relativos a auxílios diversos, como auxílio-doença e auxílio-acidente; e cerca de 500 mil relativos ao benefício assistencial, que é garantido por lei para não contribuintes idosos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. No total, são 3,6 milhões de demandas na Justiça que passaram antes e foram indeferidas pela instância administrativa do INSS.
Entre as demandas que mais reverberaram no Judiciário em 2023 está a revisão da vida toda da aposentadoria. Mais de 50 mil processos sobre o tema deram entrada nas varas da Justiça Federal em todo o país no ano, somando-se a mais 10 mil que chegaram nos anos anteriores. Em dezembro de 2022, o Supremo validou a revisão da vida toda, entendendo que pessoas aposentadas podem usar todas as suas contribuições previdenciárias, para calcular os valores de seus benefícios, e não apenas as dos 10 últimos anos, como ficou estabelecido na reforma da previdência de 1994. A posição confirmou o que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça havia decidido no mesmo caso. Já em 2024, o STF vai decidir a modulação da aplicação dos efeitos dessa decisão.
Outra área em que a Justiça Federal tem atuado como suporte da União é a tributária. Em 2022, o tema foi responsável por 13% das demandas que chegaram às varas federais do país, com mais de 900 mil pedidos. Ocupando o terceiro lugar no ranking das maiores demandas na Justiça Federal, o número de feitos está bem distante das demandas previdenciárias, mas estima-se que o impacto econômico-financeiro das decisões tributárias é bem superior. Leve-se em conta , ainda, que, na área tributária, os questionamentos antes de serem judicializados passam pelo filtro do Carf, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão de julgamento administrativo do Ministério da Fazenda.
Não que o tributário não envolva a massa de cidadãos, que, em princípio, são todos contribuintes do Fisco arrecadador. É claro que, na maioria dos casos, o contribuinte não tem consciência de que está contribuindo. Mas os pagadores de impostos explícitos são multidão também. Em 2023, mais de 41 milhões de brasileiros fizeram sua declaração de renda à Receita (e entregaram no prazo ao leão). Mas vejam só, no mesmo ano, mais de 70 mil brasileiros foram à Justiça reclamar da mordida do leão.
Ao bloco de descontentes, pode-se acrescentar mais 46 mil queixas de empresas contra o mesmíssimo imposto de renda e outras 200 mil reclamações em contribuições sociais como PIS, Cofins e CSLL. E tem ainda o bloco dos devedores da Receita, os implicados com a dívida ativa ou execução fiscal. Mesmo não sendo na esfera federal um problema tão grave como na esfera estadual, os casos novos de execução fiscal em 2023 representaram algo como 13% das demandas tributárias. No total, foram mais de 900 mil demandas tributárias recebidas pela Justiça em 2023, contra 940 mil em 2022.
Solenemente promulgada em dezembro de 2023 depois de 30 anos de gestação no Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 132/2023, da Reforma Tributária, suscita expectativa geral inclusive sobre o impacto que terá na área judicial. De um lado, deverá haver uma baixa nas demandas em discussão atualmente, tendo em vista que um dos propósitos da reforma é diminuir a bárbara complexidade da legislação tributária. Mas poderá se formar uma nova onda de pressão de demanda diante das novidades que serão produzidas pelo conjunto de leis que irão regulamentar as novas práticas para pagamento de impostos de consumo. E não faltarão dúvidas a serem dirimidas pelo Judiciário nos dez anos de transição do velho sistema para o novo.
2023 foi marcado por relevantes decisões que pacificaram causas nos TRFs. O Supremo decidiu que o contribuinte que obteve uma decisão judicial para deixar de pagar um tributo, com trânsito em julgado, perde automaticamente o seu direito diante de uma nova decisão do STF em sentido contrário. O caso diz respeito à CSLL, mas o julgamento será aplicado a tributos pagos de modo continuado.
A Suprema Corte validou a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras dos bancos antes da Lei 12.973/2014. Depois desta norma, ficou claro que as contribuições incidem sobre todas as receitas. A maioria dos ministros concluiu que as contribuições devem incidir sobre as atividades empresariais típicas, o que, no caso dos bancos, inclui as receitas financeiras.
O Superior Tribunal de Justiça também teceu linhas importantes aos contribuintes. Em agosto, a 1ª Seção decidiu, sob o rito dos recursos especiais, que o IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, uma vez que as referidas importâncias têm natureza legal e contábil de receita bruta, fazendo parte do Lucro Operacional. O STJ decidiu também que benefícios fiscais de ICMS entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL caso sejam descumpridas regras previstas no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/14.
O STJ decidiu ainda que o ICMS integra as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados pela sistemática do Lucro Presumido. O tema era considerado uma das “teses filhotes” do Tema 69, a chamada tese do século, em que o STF decidiu que o ICMS não compõe as bases de cálculo do PIS e da Cofins. Para os ministros do STJ, o Tema 69 está restrito ao PIS e à Cofins.
A Justiça Federal que aparece nas manchetes da mídia trata de outros assuntos. Mais impactantes no emocional e no político, mas bem menos significativo na vida real e nas estatísticas, dois temas do direito penal têm grande repercussão midiática: corrupção e tráfico de drogas.
O “combate à corrupção” foi para a capa dos jornais no começo do Século XXI, quando o Ministério Público Federal e a Polícia Federal passaram a produzir espetaculares operações policiais que tinham nome, câmeras e ação. O foco principal das operações estava em São Paulo e a principal delas foi a satiagraha, para investigar o banqueiro Daniel Dantas, do banco Opportunity, que disputava uma fatia no mercado recém-privatizado de telefonia com apaniguados do primeiro governo do PT. No Paraná, foi desencadeada a operação Banestado, para investigar o mercado ilegal de dólar. E dessa operação brotou a mãe de todas as operações, a mal denominada “lava jato”, um projeto de poder político disfarçado em investigação criminal de reais maus feitos na Petrobras.
A “lava jato” conseguiu recuperar alguns bilhões de reais desviados da Petrobras, mandou figurões da política e dos negócios para a cadeia por um tempo, consagrou o juiz Sergio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol como paladinos da moralidade, mas caiu no descrédito quando vieram à tona as práticas nada republicanas que eram empregadas na condução dos processos na autoproclamada República de Curitiba.
Enterro da ‘lava jato’
Em 2023, o que sobrou da finada operação “lava jato” foi uma disputa para a indicação do juiz que ocuparia a cadeira de Sergio Moro na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba. Lula, o mais notório detido pelos justiceiros de Curitiba, virou presidente da República. O ex-juiz Moro tornou-se também ex-ministro da Justiça do malfadado governo Bolsonaro, ex-candidato a presidente da República e, eleito senador pelo Paraná, poderá se tornar ex mais uma vez, já que responde a um processo que pede a cassação de seu mandato. Seu fiel escudeiro na cruzada anticorrupção, o procurador da República Deltan Dallagnol, que se elegeu deputado federal pelo Paraná, teve seu registro de candidato cassado e perdeu o mandato. Foi condenado por ofensa à lei da ficha limpa, aquela feita para impedir a eleição de corruptos.
Algumas decisões tomadas em 2023 simbolizaram com veemência o enterro da “lava jato”. Em uma delas, o Supremo anulou a sentença proferida pelo juiz Sergio Moro que condenou o ex-deputado federal André Vargas, do Paraná, por supostas irregularidades na contratação de empresas pela Caixa Econômica Federal. A 1ª Turma do STF entendeu que a competência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba se restringia a fatos relacionados com a Petrobras. Em sua cruzada pelo restabelecimento da moralidade pública, Sergio Moro entendeu que todo ato de corrupção praticado por agentes políticos, em qualquer parte do país, era de sua competência.
Ao final de 2023, também foram anuladas condenações da “lava jato” do ex-ministro José Dirceu, do ex-governador do Paraná Beto Richa, e do ex-senador Delcídio Amaral, figuras emblemáticas do viés político assumido pelos justiceiros de Curitiba. Já em 2024, o ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu as multas aplicadas no curso de acordos de leniência celebrados pela J&F e pela Novenor, ex-Odebrecht, dois alvos preferenciais de Moro. A Procuradoria Geral da República recorreu da decisão.
A morte oficial da força-tarefa veio com uma canetada, em 2021, do então procurador-geral da República, Augusto Aras. Em sua passagem pela PGR, Aras substituiu o modelo de investigação criminal das forças-tarefas, informais e eventuais, pelos Gaecos Federais, que são grupos institucionais e permanentes de combate ao crime organizado.
Mas o fantasma da “lava jato” ainda assombra a 13ª Vara de Curitiba e o próprio TRF-4, responsável por referendar as condenações posteriormente anuladas. No fechamento desta edição do Anuário da Justiça Federal, em abril de 2024, o Conselho Nacional de Justiça, por 9 votos a 6, decidiu afastar temporariamente dos cargos os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, que passaram a integrar a 8ª Turma com a saída dos seus antigos membros. Depois de correição na corte, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu ser necessário afastá-los, por acusação de descumprimento de decisões do STF, fato que, afirmou, provoca um “caos no sistema de Justiça” e “corrói a democracia”. No dia seguinte à sua decisão monocrática, o CNJ se reuniu e manteve o afastamento. O Conselho, entretanto, revogou a decisão de também afastar a juíza Gabriela Hardt, que atuou na 13ª Vara Federal de Curitiba, e o juiz Danilo Pereira Júnior, atual titular da vara, que deve ser transformada em juízo das garantias.
Como todo o Judiciário, a Justiça Federal deparou no dia 23 de agosto de 2023, com a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a constitucionalidade do dispositivo da Lei 13.964/2019, que criou a figura do Juiz das Garantias, uma das mais radicais alterações no processo penal dos últimos tempos e herança indireta dos maus feitos da “lava jato”. De acordo com a nova lei, o juiz das garantias atuará no controle de legalidade das investigações, mas não participará da fase de julgamento do processo.
Em sua decisão, o STF estipulou um prazo de 12 meses para que os tribunais implementem a nova ordem processual. Em dezembro o CNJ criou um grupo de trabalho para estabelecer as diretrizes do caso. O Conselho da Justiça Federal fez o mesmo. O Tribunal Federal da 3ª Região foi o pioneiro em produzir uma normativa a respeito, editada em janeiro de 2024. Os outros regionais estão agindo para cumprir o prazo fixado pelo STF.
Descaminho e contrabando
Individualmente, os crimes que mais dão trabalho à Justiça Federal são o descaminho e o contrabando. Foram 12 mil casos novos em 2023. Previstos no artigo 334 do Código Penal, são crimes similares: o contrabando é a entrada no país de produtos proibidos enquanto o descaminho é a entrada de mercadorias legais, mas sem cumprir com as obrigações alfandegárias e tributárias. Decorre da competência da União em zelar pelas fronteiras do país. A mesma que coloca sob sua alçada o combate ao tráfico internacional de drogas. Embora nem se compare com o tráfico doméstico de drogas, este de competência das polícias estaduais, o tráfico internacional também tem grande visibilidade midiática.
A composição temática do conjunto de processos que chegam à Justiça Federal a cada ano explica, em boa parte, a sua distribuição por instâncias. Assim as causas relacionadas à Previdência, que geralmente tratam de fatos, têm baixa complexidade jurídica e reduzido valor econômico, têm como destino os Juizados Especiais Federais, criados para serem os juizados de pequenas causas. Em 2023, os JEFs receberam 55% dos novos processos que deram entrada na Justiça Federal, enquanto as varas acolheram 24%. Apesar de não serem tão eficientes quanto deveriam ser, os JEFs continuam dando respostas mais rápidas do que as varas – de cada 100 ações que aguardam julgamento no acervo federal, 37 estão nos JEFs e 48 nas varas.
Os números de 2023 mostram também o impacto sobre o movimento processual gerado pela criação do TRF-6, com jurisdição sobre Minas Gerais, e da ampliação do número de julgadores nos demais tribunais. De 2021 para 2023, o número de casos novos na Justiça Federal como um todo aumentou 18%. Já a produtividade dos julgadores federais em geral aumentou 38%, consequência, sobretudo, do desempenho dos juízes de primeiro grau, que julgaram 43% a mais de processos de 2021 para 2023. Os desembargadores, na verdade, tiveram queda na produtividade de 3%. Ainda assim, cumpriram a Meta 2, do CNJ, que manda julgar mais processos do que o número de casos novos (17%). Já no primeiro grau, a meta ainda não foi atingida, ficando 3% abaixo do que se exige.
Comparando-se o desempenho concentrado do TRF-1 em 2021 (antes, portanto, da instalação do TRF-6, o que ocorreu em 2022), com o do desempenho agregado do TRF-1 mais o TRF-6 em 2023, percebe-se o quanto se ganhou com a criação do novo tribunal. De um ano para o outro houve um aumento de 30% de casos novos na área de jurisdição dos dois tribunais e aumento de produtividade de 39%. Aqui também, o maior avanço ocorreu na primeira instância (43%), mas a segunda instância também melhorou seu desempenho (14%). Quanto à Meta 2 (julgar mais processos do que os distribuídos), ela foi alcançada pelos desembargadores do TRF-1 (8%) e pelos juízes do TRF-6.
Mesmo com o desmembramento de Minas Gerais, a 1ª Região, que tem jurisdição sobre o Distrito Federal e mais 12 estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste, continua sendo a que mais recebeu processos em 2023 (28% do total), seguido pela 4ª Região (21%) e pela 3ª (18%). Quanto ao acervo, o maior estoque de processos pendentes é da 3ª Região (29% do total), seguido pela 1ª com 26%) e pela 4ª (18%). As outras três regiões dividem entre si equitativamente os restantes 26%.
O TRF-4 tirou bom proveito da ampliação de sua estrutura. Com mais julgadores, foram criadas turmas de julgamento no Paraná e em Santa Catarina. “Os estados do Sul são muito homogêneos, não há aquela disparidade. Nós, então, temos essa facilidade, quem está na Seção Judiciária do Paraná e em Santa Catarina tem os seus processos de segundo grau julgados localmente, com exceção das matérias tributária e penal que continuam centralizadas no TRF-4”, diz o presidente do tribunal, Fernando Quadros.
Assista à cerimônia de lançamento do Anuário da Justiça:
ANUÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL 2024
11ª Edição
ISSN: 2238107-4
Número de páginas: 228
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur
Versão digital: acesso por meio do app “Anuário da Justiça” ou pelo site anuario.conjur.com.br
Anunciaram nesta edição:
Advocacia Fernanda Hernandez
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça Advogados
Bialski Advogados Associados
Bottini & Tamasauskas Advogados
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JBS S.A.
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Milaré Advogados
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