CNJ prioriza execuções fiscais, principal fator de lentidão da Justiça

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2 de junho de 2024, 10h31

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil  2024, lançado no Supremo Tribunal Federal. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br). 

Capa Anuário Brasil 2024

Capa da edição 2024 do Anuário

Apontadas como o principal fator de lentidão da Justiça, as execuções fiscais respondem por 34% de todo o acervo pendente. Atento a essa realidade, o ministro Luís Roberto Barroso elegeu o tema como uma de suas prioridades na Presidência do Conselho Nacional de Justiça e propôs uma grande triagem nesses casos. Em fevereiro de 2024, o Conselho aprovou a Resolução 547 com regras para extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil sem movimentação útil há mais de um ano, desde que não tenham sido encontrados bens penhoráveis, citado ou não o executado. Com isso, execuções de pequeno valor deverão ser protestadas antes de chegarem ao Judiciário.

A norma determina ainda que os cartórios de notas e de imóveis comuniquem às respectivas prefeituras, em período não superior a 60 dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis ocorridas nesse intervalo de tempo. A medida permite a atualização cadastral dos contribuintes das fazendas municipais.

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CNJ em 2022 e em 2023

Alguns tribunais e procuradorias do país passaram a aderir à iniciativa. Em São Paulo, a implementação de parceria com as execuções da PGFN, por delegação da Justiça Federal, deve eliminar mais de 280 mil processos em andamento. No estado, há 12,7 milhões de execuções fiscais, 80% delas sem factibilidade, de acordo com o Tribunal de Justiça paulista. Parceria do CNJ com o TJ do Ceará e o município de Fortaleza permitiu que, em quatro meses, fossem extintos 71% dos processos de execução fiscal do município (33 mil ações), permitindo que a Fazenda Municipal passe a se concentrar apenas nas execuções de maior valor (acima de R$ 50 mil).

A litigiosidade contra o poder público no país não encontra paralelo em nenhum outro lugar do mundo, de acordo com o presidente do CNJ. Para comprovar essa situação, quer fazer um grande levantamento de dados para traçar o perfil dos casos de litigância no Brasil, com base em dados do próprio CNJ, da Advocacia-Geral da União e de procuradorias estaduais e municipais. “A ideia aqui é saber quem são os autores, os réus e quais são as áreas do Direito que mais geram litigiosidade contra a Fazenda Pública. O que precisamos reunir aqui são informações que nos permitam entender o problema. A partir disso, pensaremos nas medidas”, destacou Barroso.

Para melhorar a interlocução da Justiça com a sociedade, também por iniciativa de Barroso, o CNJ aposta no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, voltado a facilitar a compreensão das decisões. “A intenção desses projetos — tanto no STF quanto no CNJ — é permitir que o público em geral compreenda melhor a fundamentação das decisões, ou seja, o que os juízes levaram em conta no julgamento”, escreveu em artigo publicado nesta edição do Anuário da Justiça Brasil (leia o artigo à página 12 da publicação). O ministro afirma ainda que a clareza das ementas pode tornar as decisões mais rápidas e reduzir a quantidade de recursos.

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Em 40 sessões, CNJ julgou 775 casos

Com nada menos que 84 milhões de processos em tramitação e uma cobrança insistente das corregedorias local e nacional sempre por mais produtividade, o CNJ se sensibilizou para a construção de novos critérios de aferição da carga de trabalho dos juízes, dos servidores e das próprias unidades judiciárias. A ideia é que se consiga construir um sistema que possibilite a mensuração “quanti” e “quali” da carga de trabalho, considerando a diversidade de competências, de classes e assuntos processuais e outras variáveis do cotidiano da atividade judiciária que diretamente impactam o tempo e o esforço dedicado por juízes e servidores.

Ainda na área da inovação, o CNJ prepara novo texto regulamentador sobre o uso de inteligência artificial generativa na Justiça. A Resolução 332/2020 do CNJ foi responsável pelas primeiras diretrizes sobre o uso de IA no Judiciário, porém já está defasada. “A ideia é que a resolução seja reformulada com base nos avanços das tecnologias computacionais que usam IA para interagir com o usuário, como o ChatGPT, de tecnologia generativa”, disse o conselheiro responsável pela área Bandeira de Mello.

A proposta de regulamentação está sendo trabalhada ao longo de 2024 e deve conter modelo de governança para o uso das ferramentas, estudos de mapeamento e gerenciamento de riscos, assim como orientações relativas ao que deve ser permitido, regulado e proibido, tendo como base valores fundamentais como a centralidade da pessoa humana, o respeito aos direitos humanos, não discriminação, transparência e responsabilização. O grupo é composto de outros 30 membros.

Em acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública assinado em abril, o Conselho pretende criar o Comitê de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Prisional brasileiro. O grupo coordenará as ações planejadas para transformar a realidade que motivou, em outubro de 2023, o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da violação massiva dos direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro. A previsão é de ser executado totalmente em até três anos. A versão final do plano de ação deve ser entregue para validação do STF, em julho.

Em abril, um grupo de trabalho finalmente concluiu a minuta sobre a regulamentação geral do juiz das garantias, que será submetida aos conselheiros. O texto está organizado em seis capítulos. O primeiro, com disposições gerais, traz os modelos apresentados como possíveis para os tribunais, bem como os processos em que o juiz das garantias não será aplicado. As demais seções abordam aspectos sobre especialização, regionalização, substituição entre juízos e comarcas ou subseções judiciárias e de plantão.

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Acervo do CNJ por classe em 2023

O campo disciplinar mostrou o rigor do corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão. De setembro de 2022 a novembro de 2023 foram abertos 50 processos administrativos disciplinares (PAD) contra juízes e juízas, com o afastamento cautelar das funções em 22 deles. Também tem destaque a abertura de 31 procedimentos disciplinares em virtude de postagens em redes sociais, com a determinação, em 12 casos, de bloqueio das redes desses juízes. Só em 2024, três desembargadores da Justiça Federal foram afastados: Evandro Reimão, do TRF-6 (MG) e Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do TRF-4 (RS). Há recursos em tramitação no STF contra a decisão do Plenário do CNJ.

Em decisão rumorosa, após correição feita na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da finada “lava jato” no Paraná, Salomão determinou, monocraticamente, o afastamento da juíza Gabriela Hardt, do juiz Danilo Pereira Júnior e dos desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, ambos do TRF-4, órgão recursal que analisava as mesmas ações em segunda instância. No dia seguinte, o Plenário do CNJ revogou a decisão apenas em relação aos dois juízes. No caso dos desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, o afastamento foi mantido por nove votos a seis. A abertura de PAD contra os quatro foi suspensa por pedido de vista.

Dos 11,8 mil processos recebidos pela Corregedoria, 5,2 mil referiam-se a questões unicamente disciplinares (2,1 mil manejados diretamente na Corregedoria Nacional e 3 mil decorrentes de processos julgados pelas Corregedorias locais e informados ao CNJ); 4,1 mil processos tratavam de representações por excesso de prazo; e 2,4 mil casos cuidavam de outros temas, como questões institucionais, registro de imóveis, tabelionatos, dentre outros.

“Na área disciplinar, procurou-se fortalecer a atuação das Corregedorias locais, ampliando-se as delegações para análise das denúncias envolvendo magistrados de primeiro grau, reservando-se à Corregedoria Nacional a atuação nos procedimentos disciplinares relativos a desembargadores ou que tivessem impacto nacional, com repercussão para toda a magistratura”, disse o corregedor nacional Luis Felipe Salomão.

Houve grande renovação entre os conselheiros do CNJ de 2023 para 2024, com seis novos membros tomando posse em 1º de fevereiro. O Plenário tem 15 integrantes. Nove deles vêm da magistratura, indicados pelo STF, pelo STJ e pelo TST; duas vagas são de indicação da OAB; duas do Ministério Público; uma da Câmara; e uma do Senado Federal.

Assista à cerimônia de lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2024:

ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2024
18ª Edição
ISSN: 2179981-4
Número de páginas: 276
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur
Versão digital: disponível gratuitamente no app “Anuário da Justiça” ou pelo site anuario.conjur.com.br

Anuário da Justiça Brasil 2024 contou com o apoio da Fundação Armando Alvares Penteado – FAAP.

Anunciaram nesta edição do Anuário da Justiça Brasil:

Abdala Advogados
Advocacia Fernanda Hernandez
Antonio de Pádua Soubhie Nogueira Advocacia
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça Advogados
Basilio Advogados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Cançado e Barreto Advocacia S/S
Cecilia Mello Sociedade de Advogados
Cesa — Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Corrêa da Veiga Advogados
Costa & Marinho Advogados
Cury & Cury Sociedade de Advogados
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
DMJUS
D’Urso & Borges Advogados Associados
FAAP
Feldens Advogados
Fidalgo Advogados
Fontes Tarso Ribeiro Advogados Associados
Fux Advogados
Gomes Coelho & Bordin Sociedades de Advogados
Hasson Sayeg, Novaes e Venturole Advogados
JBS S.A.
Justino de Oliveira Advogados
Laspro Advogados Associados
Leite, Tosto e Barros Advogados
Lollato, Lopes, Rangel, Ribeiro Advogados
Machado Meyer Advogados
Marcus Vinicius Furtado Coêlho Advocacia
Mauler Advogados
Mendes, Nagib e Luciano Fuck Advogados
Milaré Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Multiplan
Nelio Machado Advogados
Nery Sociedade de Advogados
Oliveira Lima & Dall’Acqua Advogados
Ordem dos Advogados do Brasil — São Paulo
Original 123 Assessoria de Imprensa
Pardo Advogados Associados
Prevent Senior
Sergio Bermudes Advogados
Tavares & Krasovic Advogados
Tojal Renault Advogados
Warde Advogados

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