DESIGUALDADE DE GÊNERO

Servidores questionam no STF regra de cálculo da previdência estadual em MG

 

26 de julho de 2024, 20h58

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questionou no Supremo Tribunal Federal a regra de cálculo fixada pelo regime de previdência de servidores de Minas Gerais de 2002. A entidade alega que a fórmula faz com que mulheres tenham proventos menores do que os homens quando atingem os requisitos para a aposentadoria.

Luiz Fux 2024

Luiz Fux será o relator da ação apresentada pela entidade de servidores

De acordo com a CSPB, hoje o cálculo para os proventos para servidores estaduais mineiros leva em consideração 60% da média de contribuições feitas desde julho de 1994, somados a 2% para cada ano que exceder os 20 anos de tempo de contribuição — tanto para homens quanto para mulheres, apesar da diferença da idade mínima para aposentadoria (65 anos para homens e 62 para mulheres).

Nesse cenário, a CSPB dá o exemplo de uma mulher que tenha ingressado no serviço público com 25 anos e, ao atingir os critérios de aposentadoria, como a idade mínima e o tempo de contribuição, receberia 94% da média dos proventos a que teria direito. Um homem, nas mesmas condições, receberia 100%.

A entidade comparou, por exemplo, com a reforma da Previdência de 2019, em que o cálculo dos proventos para mulheres considera os 2% adicionais a partir dos 15 anos de contribuição e 20 anos para os homens. Dessa forma, ao atingirem os critérios máximos de aposentadoria para cada sexo, ambos recebem o mesmo valor. Para a CSPB, a regra mineira perpetua discriminação entre homens e mulheres, violando princípios como os da igualdade e da isonomia. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Luiz Fux. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.689

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