Opinião

Alimentos avoengos: proteção ao futuro de crianças e adolescentes

Autor

  • Leonardo Marcondes Madureira

    é sócio fundador do escritório Marcondes Madureira especialista em Direito de Família e Sucessões e em Mediação e Resolução de Conflitos e pós-graduado em Direito Empresarial pela Escola Brasileira de Direito.

    View all posts

26 de julho de 2024, 6h01

Os alimentos avoengos, ou pensão alimentícia prestada pelos avós aos netos, são uma medida excepcional prevista na legislação brasileira. Esse tipo de pensão é acionado quando os pais, principais responsáveis pelo sustento dos filhos, não conseguem suprir suas necessidades essenciais, que podem variar conforme a realidade de cada família.

David Pereiras Villagrá/123RF

A responsabilidade dos avós é subsidiária e complementar, ou seja, só entra em cena quando os pais não têm condições financeiras de cumprir essa obrigação. Isso pode ocorrer em situações como a incapacidade dos pais, quando estão desempregados, doentes ou enfrentam outro impedimento significativo. Mesmo que os pais queiram cumprir sua obrigação, podem não ter recursos suficientes para garantir o básico necessário para os filhos, lembrando que o referencial desta condição pode variar conforme a realidade de cada família.

A ação de alimentos avoengos pode ser proposta pelos netos, representados por seus responsáveis legais, geralmente a mãe, o pai ou um guardião. É necessário demonstrar a incapacidade dos pais e comprovar a necessidade dos alimentos.

Os passos principais incluem o ajuizamento da ação de alimentos contra os avós, a apresentação de provas das necessidades dos netos — como gastos com saúde, educação, alimentação, lazer, vestuário, moradia e locomoção — e a comprovação de que os pais não podem arcar com um valor de pensão suficiente para a manutenção das despesas essenciais da criança/adolescente, utilizando documentos como declarações de renda, laudos médicos, certidão de óbito, provas de conversas, testemunhas e fotos. Os avós terão a oportunidade de se defender e apresentar sua condição financeira. O juiz pode realizar audiências para conciliação e julgamento, decidindo sobre a obrigação dos avós.

Uma vez determinada a obrigação, os avós devem pagar a pensão até que os netos completem 18 anos. No entanto, esse pagamento pode ser estendido se o neto ainda estiver cursando ensino superior ou técnico profissionalizante. Infelizmente, há casos em que os pais tentam esconder patrimônio em nome dos avós para fugir de suas responsabilidades. Quando isso acontece, algumas medidas podem ser tomadas para garantir que as crianças não fiquem desamparadas.

Essas medidas incluem a investigação patrimonial, com quebra de sigilo bancário e fiscal dos pais e avós para descobrir a verdadeira titularidade dos bens; a desconsideração da personalidade jurídica, em casos de empresas familiares, para atingir os bens dos pais registrados em nome da empresa; e a ação de exibição de documentos, exigindo judicialmente que os pais e avós apresentem documentos que comprovem a titularidade dos bens, como escrituras, registros de veículos, extratos bancários, entre outros.

Prisão de avós

Assim como ocorre com os pais, os avós podem ser presos por não pagamento da pensão alimentícia. A prisão civil por dívida alimentícia está prevista no Código de Processo Civil como uma medida coercitiva.

Spacca

Os alimentos avoengos são uma importante ferramenta de proteção para garantir que as necessidades básicas dos netos sejam atendidas, mesmo quando os pais falham em cumprir essa obrigação. A responsabilidade dos avós é complementar e deve ser acionada somente em casos de comprovada insuficiência dos pais.

Muitas vezes, a negligência dos pais em cumprir suas obrigações é resultado de uma família que não impõe as devidas responsabilidades aos seus filhos e endossa comportamentos e atitudes que colocam questões pessoais do ex-casal acima do bem-estar dos menores. Por esses motivos, tais medidas legais podem ser tomadas, e o bem-estar e melhor interesse do menor devem prevalecer sempre.

Autores

  • é sócio fundador do escritório Marcondes Madureira, especialista em Direito de Família e Sucessões e em Mediação e Resolução de Conflitos e pós-graduado em Direito Empresarial pela Escola Brasileira de Direito.

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!