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Plataforma de busca não se responsabiliza por termo pejorativo associado a influenciadora

 

25 de julho de 2024, 7h31

As plataformas de buscas na internet não devem responder objetivamente pelo conteúdo postado por terceiros. Com base nesse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Barueri (SP), proferida pelo juiz Bruno Paes Straforini, que negou indenização a uma influenciadora que teve seu nome vinculado a um termo pejorativo em mecanismos de pesquisa após a repercussão de sua participação em reality show.

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Plataformas não devem responder por conteúdo de terceiros, decide TJ-SP

O colegiado considerou que a plataforma cumpriu a obrigação de fazer determinada em primeiro grau e desindexou a referência na barra de sugestão de pesquisa.

O relator do recurso, desembargador Wilson Lisboa Ribeiro, destacou que a expressão (“bafuda”) não está mais vinculada à imagem, nem ao nome da autora da ação, quer no painel de informações, quer na sugestão de pesquisa, como aparecia anteriormente. Ele também afirmou que a ré, na qualidade de provedora de aplicações, não responde objetivamente pelo conteúdo postado por terceiros.

Sem constrangimento

Além disso, de acordo com o magistrado, não há indícios de que a associação do termo tenha causado à apelante constrangimento, sofrimento emocional, dano à sua imagem pública ou dificuldade de inserção social a profissional.

“Ao contrário. Ela, a despeito do termo que lhe foi impingido, em nenhum momento adotou comportamento que denotasse quer sofrimento, quer humilhação, tendo se utilizado de tal fato para impulsionar sua carreira e manter-se sob os holofotes da fama, o que se nota até os dias de hoje.”

Completaram o julgamento os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e César Peixoto. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Apelação 1008672-67.2023.8.26.0068

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