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TRE-RJ aceita recurso de Cláudio Castro e aprova contas de campanha de 2022 sem ressalvas

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24 de julho de 2024, 19h17

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro aceitou nesta terça-feira (23/7) um recurso do governador Cláudio Castro (PL) e, com isso, anulou a obrigação de devolver R$ 223 mil aos cofres públicos.

Castro teve as contas de sua campanha à reeleição aprovadas sem ressalvas

Em dezembro de 2022, o TRE-RJ aprovou com ressalvas as contas da campanha à reeleição de Castro, determinando a devolução de R$ 223 mil aos cofres públicos devido a falhas no detalhamento do uso das verbas. Esse montante diz respeito ao uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

De acordo com o relator do processo na ocasião, desembargador eleitoral Allan Titonelli, tais irregularidades, entre outras reconhecidas pela corte, não comprometem a confiabilidade das contas.

“O valor total das falhas encontradas corresponde a 8,34% das despesas de campanha, atraindo a aplicação dos postulados da proporcionalidade e razoabilidade para permitir a aprovação com ressalvas”, afirmou ele.

Castro opôs, então, embargos de declaração. O relator do recurso, desembargador eleitoral Fernando Cabral Filho, aceitou o pedido e anulou a ressalva na aprovação das contas. O voto foi seguido por todos os demais integrantes do TRE-RJ.

Governador absolvido

Em maio, o TRE-RJ negou os pedidos para cassar os mandatos de Cláudio Castro; do vice-governador, Thiago Pampolha (MDB); e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil).

Para a corte, a contratação de milhares de pessoas para cargos secretos no Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Fundação Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) pode ser um ato de improbidade administrativa, mas não desequilibrou a eleição para governador do estado em 2022, nem configurou abuso de poder político e econômico.

O Ministério Público Eleitoral contestou a decisão. O recurso ainda será julgado pelo TRE-RJ.

Processo 0605790-10.2022.6.19.0000

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