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Policial acusado de matar torcedor tem prisão preventiva mantida pelo STJ

 

22 de julho de 2024, 20h56

​A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, manteve a prisão preventiva de um policial penal acusado de matar um torcedor do Fluminense e de deixar outro gravemente ferido em abril de 2023, após uma partida de futebol no Maracanã.

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Policial responde por homicídio e tentativa de homicídio triplamente qualificados

Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, as vítimas estavam em um bar próximo ao estádio e teriam se desentendido com o policial penal por motivos políticos. Uma delas morreu no local e, em razão dos disparos, a outra perdeu um rim, o baço, parte do fígado e do intestino.

O policial foi preso preventivamente em abril de 2023 e aguarda o julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele foi denunciado por homicídio e tentativa de homicídio triplamente qualificados.

Ao STJ, a defesa alegou que o crime ocorreu após uma discussão, o que caracterizaria a legítima defesa. E argumentou ainda que os requisitos legais da prisão preventiva não estão presentes e que o policial é réu primário e possui residência fixa.

Manutenção de motivos para prisão

A presidente do STJ disse que o pedido de liminar, nos termos em que foi apresentado, confunde-se com o próprio mérito do Habeas Corpus: tanto na medida urgente quanto no julgamento definitivo a defesa requer a revogação da prisão preventiva e a soltura do acusado.

A ministra verificou também que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao confirmar a decisão que mandou o réu a júri popular e rejeitar o pedido de revogação da preventiva, entendeu que permaneciam válidas naquele momento as razões que levaram à decretação da prisão.

Em sua decisão, a presidente transcreveu trechos do processo nos quais uma testemunha afirma que o policial atirou nas vítimas mesmo depois de elas terem caído no chão. “À vista desses elementos, a apreciação deve ficar reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame mais aprofundado da matéria.”

O relator do Habeas Corpus na 5ª Turma do STJ é o ministro Ribeiro Dantas. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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HC 929.541

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